Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial

Dom Roberto Francisco Ferreria Paz
Bispo de Campos

O dia 03 de julho comemora a data da aprovação da lei nº 1390, proposta pelo jurista e escritor Afonso Arinos, em 1951. Já naquele diploma legal configurava infração penal o preconceito por raça ou cor, visível na recusa de atender em estabelecimentos comerciais ou sociais, pessoas discriminadas por este motivo vil. De lá para cá, tivemos outras leis afirmativas do combate à discriminação racial, bem como os dispositivos garantidores das quotas para o ingresso no ensino superior.

]Trata-se de curar e reabilitar o tecido social da mentalidade racista, incutida ao longo da etapa escravista longa e amarga. Não se persegue um revanchismo ou, como dizem superficialmente alguns, de construir uma discriminação de sinal contrário, mas lutando pela justiça racial, ir edificando uma sociedade inclusiva e diversa, plural, onde todas as raças, cores, e etnias possam conviver igualitariamente.

Para nós, cristãos, o racismo é pecado porque ofende gravemente ao Deus Amor que veio salvar a todas as pessoas sem nenhuma distinção ou discriminação. O cristianismo, em todas as denominações: os metodistas ingleses, batistas americanos, os Papas e numerosos religiosos católicos, assumiram a causa abolicionista e condenaram o totalitarismo racista por ser contrário, tanto à revelação divina, quanto ao direito natural.

Hoje notamos, em certos meios, uma relativização do anti-racismo e uma simpatia crescente por movimentos de “hegemonia branca” ou de silêncio aquiescente, sobre ataques aos quilombos, terreiros, ou manifestações religiosas africanas. Quando atacam um homem de qualquer cor, raça, credo, filosofia, ou sexo, estão atacando a toda humanidade e inviabilizando seus valores e direitos mais nobres e sublimes.

O racismo é doença, é atitude contra a paz social, nos levando a barbárie da destruição de seres humanos, irmãos nossos. Por uma sociedade sem discriminações, justa, fraterna e solidária. Deus seja louvado!

 

 

 

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