Votação da PEC 438 sobre o Trabalho Escravo

Está prevista para entrar em votação hoje na Câmara dos Deputados, em segundo turno, a PEC 438/2001, que propõe destinação à Reforma Agrária as terras flagradas com mão de obra escrava. A proposta foi aprovada no Senado em 2003, e na Câmara dos Deputados no dia 11 de agosto de 2004, ficando neste tempo parada no Congresso Nacional.

A votação deste Projeto de Lei é uma exigência das entidades que atuam no combate à pratica do trabalho escravo,  pois esta vem se perpetuando e continuando a fazer vítimas. Nestes dias, a sociedade tem se mobilizado por meio de abaixo assinado eletrônico, e manifestações nas redes sociais como “twitaço” (no Twitter), que tiveram o objetivo de sensibilizar os parlamentares. Durante todo o dia, diversas entidades estarão presentes no Congresso Nacional e às 11h acontecerá um ato Publico no Auditório Nereu Ramos com a presença de artistas e entidades da sociedade civil.

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) tem atuado de forma decidida na conscientização sobre a realidade do trabalho escravo no Brasil. Em 2009 foi criado o Grupo de Trabalho de Combate ao Trabalho Escravo e também um Mutirão Pastoral, que têm levado o debate aos Regionais.

Em 2008, a CNBB se pronunciou a respeito do tema divulgando a seguinte nota que pede a destinação das áreas flagradas com Trabalho Escravo à Reforma Agrária.

Nota da CNBB sobre áreas flagradas com trabalho escravo

A CNBB acompanha com grande interesse os trabalhos do Congresso Nacional, sobretudo os que têm dimensão social. Desse modo, está atenta à votação, em segundo turno, da Proposta de Emenda Constitucional PEC – 438/2001, relativa às áreas flagradas com trabalho escravo.

A escravidão é uma prática abominável que a Igreja no Brasil, pela voz de alguns Bispos e, de modo sistemático e documentado, pela Comissão Pastoral da Terra (CPT), vem denunciando desde a década de 1970.

O Estado Brasileiro reconheceu a gravidade da situação quando, em 1995, foi criado o Grupo Móvel do Ministério do Trabalho para fiscalizar e combater essa prática criminosa. O mesmo se diga da criação, em agosto de 2003, da Comissão Nacional Para a Erradicação do Trabalho Escravo – CONATRAE, órgão colegiado vinculado à Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República com a função primordial de monitorar a execução do Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo.

No entanto, mesmo a criação de tais instrumentos não foi capaz de erradicar esta vergonha nacional. Somente no ano de 2007, foram registradas pela CPT 265 ocorrências de trabalho escravo em todo o Brasil, envolvendo 8.653 trabalhadores. Destes o Ministério do Trabalho resgatou, em suas ações de fiscalização, 5.974 trabalhadores. Desde o ano de 1995, quando foi instituído o Grupo Móvel, até o final de 2007, foram libertadas 26.951 pessoas. Nesse período, a Comissão Pastoral da Terra registrou denúncias envolvendo mais de 50 mil trabalhadores ‘aprisionados por promessas’, obrigados a trabalhar em fazendas, carvoarias e canaviais, tratados pior que animais e impedidos de romper a relação com o empregador.

No âmbito do Congresso Nacional, em 1/11/2001 foi apresentada Proposta de Emenda à Constituição pelo Senado estabelecendo a pena de perdimento da gleba onde for constada a exploração de trabalho escravo (PEC 438/01). Essa Proposta foi aprovada pelo Senado em 2003, e pela Câmara dos Deputados, em primeiro turno, no dia 11 de agosto de 2004, após a comoção nacional provocada pela chacina dos Auditores Fiscais do Ministério do Trabalho e de seu motorista, em Unaí, em 28 de janeiro de 2004. Incompreensivelmente, a partir daí não se deram outros passos significativos. Agora, depois de muitas manifestações da sociedade civil, a PEC 438/2001 volta à pauta para ser votada em segundo turno.

Se o desrespeito à função social da propriedade da terra já é, segundo a Constituição, motivo suficiente para sua possível desapropriação, o uso da propriedade como instrumento para escravizar o próximo é crime absolutamente intolerável contra a dignidade e contra a vida. Nada mais justo que os que praticam esse crime venham a perder sua propriedade, sem compensação, para que o Estado lhe dê destinação apropriada, especificamente, para a reforma agrária!

Desta forma, a aprovação da PEC 438/2001 é um imperativo ético e moral da consciência cidadã e, para os cristãos, uma exigência de coerência com os ensinamentos do Evangelho de Jesus. Assim, a CNBB soma-se ao clamor nacional para que se ponha um fim a tamanha agressão à pessoa humana.

São 120 anos da abolição da escravidão no Brasil, 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos. O tempo é propício para se decretar a segunda abolição da escravidão no campo brasileiro por meio da aprovação desta PEC.

Confiamos no espírito público do Congresso Nacional, no senso de justiça e de valorização da pessoa humana de nossos Parlamentares. A aprovação da PEC 438/2001 será uma excelente contribuição para que seja varrida de nosso horizonte uma vergonha que tanto desonra o Brasil. A Campanha da Fraternidade deste ano nos conclamou a escolher a vida. Escolhe, pois, a Vida! – é o que esperamos de cada membro da Câmara dos Deputados.

Brasília, 04 de junho de 2008

Dom Geraldo Lyrio Rocha
Arcebispo de Mariana
Presidente da CNBB
 
Dom Luiz Soares Vieira
Arcebispo de Manaus
Vice-Presidente da CNBB
 
Dom Dimas Lara Barbosa
Bispo Auxiliar do Rio de Janeiro
Secretário-Geral da CNBB

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