De acordo com o documento, "a Doutrina Social da Igreja (DSI) reconhece a legitimidade do Estado para infligir as penas proporcionais à gravidade dos delitos (DSI 402). Ao lado dessa dimensão, o sistema estatal deve favorecer a reinserção das pessoas condenadas e promover uma justiça reconciliadora (DSI 403)", premissas seguidas também pela legislação brasileira de reinserção gradual dos presos após cumprirem pena na sociedade.