{"id":11250,"date":"2008-09-15T00:00:00","date_gmt":"2008-09-15T03:00:00","guid":{"rendered":"https:\/\/www.cnbb.org.br\/anencefalos-quantas-interrogacoes\/"},"modified":"2008-09-15T00:00:00","modified_gmt":"2008-09-15T03:00:00","slug":"anencefalos-quantas-interrogacoes","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.cnbb.org.br\/anencefalos-quantas-interrogacoes\/","title":{"rendered":"Anenc\u00e9falos: quantas interroga\u00e7\u00f5es!"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify\">Acompanhamos, nessas \u00faltimas semanas, as audi\u00eancias p\u00fablicas promovidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em vista da eventual legaliza\u00e7\u00e3o do aborto nos casos de fetos ou beb\u00eas com anencefalia. O debate, por vezes, torna-se apaixonado, perdendo o foco e a no\u00e7\u00e3o da gravidade daquilo que est\u00e1 em jogo.<\/p>\n<p>  <!--more-->  <\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">N\u00e3o se trata, com certeza, de uma partida entregue \u00e0s torcidas a favor ou contra, pois est\u00e1 em jogo a vida ou a morte de seres humanos. Nem \u00e9 o caso de fazer uma lei nova, pois quem est\u00e1 sendo interpelado \u00e9 a Corte Suprema, que deve dizer se a Constitui\u00e7\u00e3o Brasileira permite ou n\u00e3o a realiza\u00e7\u00e3o do aborto de seres humanos afetados por anencefalia. A Constitui\u00e7\u00e3o, no caput do artigo 5\u00ba, garante \u201ca inviolabilidade do direito \u00e0 vida aos brasileiros e estrangeiros residentes no Pa\u00eds\u201d. Isso \u00e9 vago, \u00e9 verdade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">A lei brasileira ainda n\u00e3o assegura cidadania nem direitos aos n\u00e3o-nascidos; \u00e9 uma lacuna e estaria na hora de o Congresso votar um adequado estatuto para os nascituros (daqueles que ainda n\u00e3o nasceram). Mesmo assim, o Brasil \u00e9 signat\u00e1rio do Pacto de S\u00e3o Jos\u00e9 da Costa Rica, que disp\u00f5e: \u201cToda pessoa tem o direito a que se respeite sua vida. Este direito est\u00e1 protegido pela lei e, em geral, a partir do momento da concep\u00e7\u00e3o\u201d (art. 4\u00b0). E nossa Constitui\u00e7\u00e3o confirma: \u201cos direitos e garantias expressos nesta Constitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o excluem outros decorrentes do regime e dos princ\u00edpios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que o Brasil seja parte\u201d (cf. art. 5\u00b0 \u00a7 2\u00b0). N\u00e3o me consta que isso tenha sido revogado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">O Estado brasileiro \u00e9 laico, sem uma defini\u00e7\u00e3o religiosa. Isso \u00e9 claro. Mas a sociedade brasileira n\u00e3o \u00e9 laica, ela \u00e9 pluralista e ningu\u00e9m poderia ter a pretens\u00e3o de representar a \u00fanica opini\u00e3o aceit\u00e1vel num Estado laico, que n\u00e3o imp\u00f5e \u00e0 sociedade um pensamento \u00fanico. Como bispo da Igreja cat\u00f3lica, exponho meu pensamento em coer\u00eancia com a antropologia e a postura moral da minha Igreja, que \u00e9 clara: n\u00e3o \u00e9 l\u00edcito tirar a vida de ningu\u00e9m; com boa seguran\u00e7a em evid\u00eancias cient\u00edficas, entendo que um beb\u00ea anenc\u00e9falo \u00e9 um ser humano vivo, por isso sua fr\u00e1gil vida deve ser respeitada, mesmo que sua sobreviv\u00eancia ap\u00f3s o nascimento seja muito breve. Aplica-se aqui o 5\u00b0 mandamento do Dec\u00e1logo: \u201cn\u00e3o matar\u00e1s\u201d, uma lei antiga e civilizat\u00f3ria; religiosa, mas nem s\u00f3 religiosa pois no progresso das civiliza\u00e7\u00f5es esse preceito \u00e9tico fundamental foi assimilado nos c\u00f3digos da maioria das na\u00e7\u00f5es e tamb\u00e9m na Declara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos Humanos da ONU.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">Fico feliz quando vejo a posi\u00e7\u00e3o da Igreja cat\u00f3lica associada \u00e0 defesa da estrita inviolabilidade da vida humana, mesmo ainda n\u00e3o nascida. Que isso fique registrado para o futuro. Mas aqui n\u00e3o se trata de defender um interesse da Igreja: a prote\u00e7\u00e3o da vida humana inocente e indefesa deveria interessar a todos, acima de concep\u00e7\u00f5es religiosas ou ideol\u00f3gicas; \u00e9 quest\u00e3o de humanidade, n\u00e3o apenas de religi\u00e3o. Tamb\u00e9m por isso a postura da Igreja cat\u00f3lica n\u00e3o se fundamenta apenas no seu pensamento religioso e suas convic\u00e7\u00f5es n\u00e3o se chocam necessariamente com o bom direito ou a ci\u00eancia, nem est\u00e3o fechadas para valores universais, compartilhados tamb\u00e9m com outros grupos religiosos e mesmo com ateus. Na defesa da vida n\u00e3o se deveria cair no ardil de contrapor argumentos de \u201creligiosos\u201d e de \u201cn\u00e3o religiosos\u201d; a desqualifica\u00e7\u00e3o imediata do interlocutor \u201creligioso\u201d poderia ser discrimina\u00e7\u00e3o religiosa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">No caso dos anenc\u00e9falos, a meu ver, duas quest\u00f5es s\u00e3o determinantes: s\u00e3o seres humanos, ou n\u00e3o? S\u00e3o seres humanos vivos, ou j\u00e1 mortos? Entendo que as duas interroga\u00e7\u00f5es t\u00eam respostas positivas e, por isso, o tratamento jur\u00eddico e humano deve ser conseq\u00fcente. \u00c9 sobre o status humano do feto ou beb\u00ea anenc\u00e9falo que se vai decidir; tudo o mais \u00e9 secund\u00e1rio: o tempo de sobrevida, a perfei\u00e7\u00e3o do corpo, do c\u00e9rebro ou de outro \u00f3rg\u00e3o, o aspecto est\u00e9tico, os sentimentos ou expectativas de outras pessoas&#8230;\u00a0 A inviolabilidade da vida \u00e9 um direito primeiro.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">De toda maneira, \u00e0 luz da s\u00e3 raz\u00e3o, outras indaga\u00e7\u00f5es pertinentes tamb\u00e9m precisam ser feitas: Os anenc\u00e9falos t\u00eam uma dignidade humana a ser protegida por lei? A dignidade de um ser humano reside apenas em sua racionalidade bem funcionante? O resultado do eletroencefalograma deveria ser considerado o crit\u00e9rio decisivo para declarar a morte dos anec\u00e9falos? Como afirmar que est\u00e1 morto um feto que, com toda evid\u00eancia, se desenvolve no seio da m\u00e3e? A certeza da brevidade da vida, ap\u00f3s o nascimento, \u00e9 argumento v\u00e1lido ou suficiente para antecipar a morte do beb\u00ea durante a gesta\u00e7\u00e3o? O feto ou beb\u00ea anenc\u00e9falo possui uma grave patologia, ou ele pr\u00f3prio \u00e9 a patologia que deve ser eliminada? O direito da mulher gr\u00e1vida ao bem-estar est\u00e1 acima do direito do beb\u00ea \u00e0 sua fr\u00e1gil vida? A decis\u00e3o sobre o aborto deve ser deixada somente \u00e0 mulher? A m\u00e3e de um beb\u00ea anenc\u00e9falo fica mesmo aviltada em sua dignidade, ou n\u00e3o \u00e9 a sociedade que acaba consagrando mais um preconceito social e cultural contra a dignidade e o respeito que merecem estas mulheres? A situa\u00e7\u00e3o da mulher gr\u00e1vida de um beb\u00ea anenc\u00e9falo pode, honestamente, ser comparada com uma tortura? Liberar o aborto dessas fr\u00e1geis criaturas humanas representa um verdadeiro progresso da humanidade, uma bela vit\u00f3ria da civiliza\u00e7\u00e3o e da cultura dos direitos humanos? Afinal, que mal cometeram os beb\u00eas anenc\u00e9falos para que se trame contra a vida deles?<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">A decis\u00e3o do STF ter\u00e1 conseq\u00fc\u00eancias, pois consagrar\u00e1 princ\u00edpios para a posterior jurisprud\u00eancia. E a\u00ed vai mais uma pergunta: depois dos anenc\u00e9falos, qual ser\u00e1 o pr\u00f3ximo grupo de \u201cincompat\u00edveis com a vida\u201d, de inc\u00f4modos e indesejados na lista da elimina\u00e7\u00e3o?<\/p>\n<h4 style=\"text-align: right\">Cardeal Odilo Pedro Scherer<\/h4>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Acompanhamos, nessas \u00faltimas semanas, as audi\u00eancias p\u00fablicas promovidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em vista da eventual legaliza\u00e7\u00e3o do aborto nos casos de fetos ou beb\u00eas com anencefalia. 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