{"id":12426,"date":"2010-10-13T00:00:00","date_gmt":"2010-10-13T03:00:00","guid":{"rendered":"https:\/\/www.cnbb.org.br\/um-estatuto-para-os-nascituros\/"},"modified":"2010-10-13T00:00:00","modified_gmt":"2010-10-13T03:00:00","slug":"um-estatuto-para-os-nascituros","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.cnbb.org.br\/um-estatuto-para-os-nascituros\/","title":{"rendered":"Um estatuto para os nascituros"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify\">Todos os anos, no come\u00e7o de outubro, a Igreja Cat\u00f3lica realiza no Brasil a semana pela vida. A vida \u00e9 preciosa e deve ser defendida e protegida sempre: \u201cescolhe, pois, a vida\u201d, \u00e9 a recomenda\u00e7\u00e3o b\u00edblica (Deuteron\u00f4mio 30,19). Os crist\u00e3os cr\u00eaem no Deus da vida, que ordenou \u2013 \u201cn\u00e3o matar\u00e1s\u201d; e s\u00e3o disc\u00edpulos de Jesus Cristo, vencedor da morte e restaurador da vida: \u201cEu sou o caminho, a verdade e a vida\u201d (Jo\u00e3o, 14,6).<\/p>\n<p>  <!--more-->  <\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">O objetivo da semana pela vida \u00e9 alimentar uma cultura favor\u00e1vel \u00e0 vida. Mas tamb\u00e9m \u00e9 uma manifesta\u00e7\u00e3o de alerta diante de todo desprezo, desrespeito e agress\u00e3o contra a vida humana, amea\u00e7ada pela mis\u00e9ria que mata cedo, ou impede de viver dignamente; pelas drogas e outros v\u00edcios, que estragam a sa\u00fade e corrompem a vida; pela viol\u00eancia, exercida de mil maneiras, causa de trag\u00e9dia e dor; pelo aborto provocado, silenciosa e assombrosa ceifa de vidas inocentes e indefesas. N\u00e3o d\u00e1 para ficar indiferentes diante do desprezo \u00e0 vida!<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">A semana culmina com o Dia do Nascituro, 8 de outubro, institu\u00eddo pela CNBB para valorizar a vida nascente. H\u00e1 projetos de lei no Congresso Nacional para legalizar a pr\u00e1tica do aborto! H\u00e1 mesmo quem pretenda que isso \u00e9 um direito humano. Tirar a vida de seres humanos inocentes e indefesos seria um direito humano?! Para camuflar a realidade, fala-se em \u201cdespenaliza\u00e7\u00e3o\u201d ou \u201cdescriminaliza\u00e7\u00e3o\u201d do aborto, \u201cinterrup\u00e7\u00e3o da gravidez\u201d ou \u201cparto antecipado\u201d&#8230; O objetivo \u00e9 sempre o mesmo: Legalizar a supress\u00e3o da vida de seres humanos inocentes e indefesos. Espalhou-se o uso da p\u00edlula do dia seguinte (\u201cm\u00e9todo contraceptivo de emerg\u00eancia\u201d), que tamb\u00e9m pode ser abortiva, se j\u00e1 houve fecunda\u00e7\u00e3o ap\u00f3s uma rela\u00e7\u00e3o sexual. In\u00f3cua, a discuss\u00e3o sobre o in\u00edcio da vida humana; algu\u00e9m tem d\u00favida s\u00e9ria?<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">H\u00e1 tamb\u00e9m quem argumente que a mulher teria o direito de decidir sobre seu pr\u00f3prio corpo; tratando-se da gravidez, h\u00e1 nisso um equ\u00edvoco prim\u00e1rio, pois o feto ou beb\u00ea, que ela traz no \u00fatero, n\u00e3o \u00e9 parte do seu corpo, mas um outro corpo, diverso do dela; melhor dito, \u00e9 um outro ser humano, diverso dela. A natureza da mulher recebeu de Deus a bela e gratificante miss\u00e3o de conceber e acolher a vida humana, de faz\u00ea-la vir ao mundo, de amparar e proteger esta vida fr\u00e1gil e linda. Evidentemente, desaprovando o aborto, n\u00e3o queremos a todo custo o castigo das mulheres que, por alguma raz\u00e3o, o praticam. A proibi\u00e7\u00e3o legal da pr\u00e1tica do aborto n\u00e3o visa o castigo, mas a prote\u00e7\u00e3o do direito \u00e0 vida. Por\u00e9m, como proteger a vida nascente e assegurar o primeiro de todos os direitos humanos, se o aborto fosse legalizado? O Estado n\u00e3o pode ser relapso em fazer cumprir a lei existente, sobretudo contra cl\u00ednicas clandestinas (nem t\u00e3o clandestinas), que exploram o mercado do aborto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">A defesa da vida nascente tamb\u00e9m requer uma educa\u00e7\u00e3o sexual adequada para evitar, ou superar a banaliza\u00e7\u00e3o do sexo, causa freq\u00fcente de gravidezes indesejadas. Requer ainda o amparo a toda mulher que gera um filho, talvez at\u00e9 em situa\u00e7\u00e3o problem\u00e1tica; a medicina, a psicologia e a assist\u00eancia social podem fazer muito por ela, bem como as organiza\u00e7\u00f5es religiosas. Verdadeira pol\u00edtica p\u00fablica de amparo \u00e0 maternidade e \u00e0 inf\u00e2ncia seria ajudar toda mulher a ter seu filho com dignidade e seguran\u00e7a. A mulher gr\u00e1vida merece todo o respeito e homenagem; ela presta um servi\u00e7o inestim\u00e1vel \u00e0 humanidade!<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">No Congresso Nacional tamb\u00e9m tramita o Estatuto do Nascituro (PL 478\/2007); na linha dos principais tratados e conven\u00e7\u00f5es internacionais de direitos humanos assinados pelo Brasil, nos quais \u00e9 reconhecida cada vez mais claramente a personalidade e o direito do ser humano \u00e0 vida, mesmo antes do nascimento, esse Estatuto visa dar prote\u00e7\u00e3o \u00e0 vida por nascer. Em 1948, a Declara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos Humanos, da ONU, j\u00e1 afirmava que \u201ctodo o indiv\u00edduo tem direito \u00e0 vida, \u00e0 liberdade e \u00e0 seguran\u00e7a de sua pessoa. Todo ser humano tem direito, em toda parte, ao reconhecimento de sua personalidade jur\u00eddica&#8221; (art. 3 e 6).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">Dez anos depois, em 1958, a Conven\u00e7\u00e3o sobre os Direitos da Crian\u00e7a, da ONU, da qual o Brasil \u00e9 signat\u00e1rio, foi al\u00e9m e afirmou que &#8220;a crian\u00e7a (&#8230;) necessita de prote\u00e7\u00e3o e cuidados especiais, inclusive a devida prote\u00e7\u00e3o legal, tanto antes, quanto ap\u00f3s seu nascimento&#8221;. Passados mais dez anos, em 1969, o Pacto de S\u00e3o Jos\u00e9, da Costa Rica, que o Brasil tamb\u00e9m endossou, afirmou: &#8220;Para efeitos desta Conven\u00e7\u00e3o, pessoa \u00e9 todo ser humano. Toda pessoa tem direito ao reconhecimento de sua personalidade jur\u00eddica. Toda pessoa tem o direito a que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concep\u00e7\u00e3o\u201d (art.1, 3 e 4).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">Nosso C\u00f3digo Penal, de 1940 reconhecia o nascituro como pessoa, ao enquadrar o aborto entre os &#8220;crimes contra a pessoa&#8221; (art. 124 a 128). O novo C\u00f3digo Civil, de 2002, ao tratar do direito de heran\u00e7a, menciona como pessoas tanto as nascidas como as j\u00e1 concebidas: &#8220;Legitimam-se a suceder as pessoas nascidas ou j\u00e1 concebidas no momento da abertura da sucess\u00e3o&#8221; (art. 1798). Ora, se a lei reconhece o direito de heran\u00e7a \u201c\u00e0s pessoas j\u00e1 concebidas\u201d, quanto mais deve ser reconhecido o direito \u00e0 vida, o primeiro e mais fundamental!<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">Aos Parlamentares, apenas eleitos, cabe a miss\u00e3o de retomar o Estatuto do Nascituro para a sua discuss\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o final. Os nascituros s\u00e3o bem-vindos a este mundo; suas m\u00e3es sejam aben\u00e7oadas! Eles ainda nada podem fazer por si, nem lutar pelo seu direito de viver e de serem considerados seres humanos, e n\u00e3o \u201ccoisas\u201d descart\u00e1veis. \u00c9 tarefa que cabe aos adultos: Aos genitores, a cada pessoa, \u00e0 sociedade como um todo e ao Estado.<\/p>\n<h4 style=\"text-align: right\">Cardeal Odilo Pedro Scherer<\/h4>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Todos os anos, no come\u00e7o de outubro, a Igreja Cat\u00f3lica realiza no Brasil a semana pela vida. A vida \u00e9 preciosa e deve ser defendida e protegida sempre: \u201cescolhe, pois, a vida\u201d, \u00e9 a recomenda\u00e7\u00e3o b\u00edblica (Deuteron\u00f4mio 30,19). 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