Conselho Econômico e Fiscal
Imprensa CNBB
6 de setembro de 2023
Conselho Econômico
A partir da finalidade atribuída pelo direito canônico, pelo estatuto e especificadas no Regimento Interno da CNBB, compete ao Conselho Econômico supervisionar a gestão econômica da CNBB; acompanhar a realização do orçamento e sua execução; cooperar por meio de pareceres com os responsáveis pela gestão administrativa; e dar o consentimento para os atos de administração extraordinária.
Constituição
São membros do Conselho Econômico escolhidos pelo Conselho Permanente:
- dois Presidentes de Comissões Episcopais;
- dois membros do Conselho Permanente;
- três fiéis que sejam verdadeiramente peritos com competência nas áreas financeiro-contábil e jurídico-administrativa.
O Secretário-Geral e o Ecônomo, tendo presente suas funções, participam das reuniões do Conselho Econômico, com voz, sem voto.
Conselho Fiscal
Ao Conselho Fiscal compete dar parecer fundamentado ao Conselho Permanente, para a deliberação deste, tanto a respeito da administração financeira e patrimonial, como sobre os balanços anuais e de encerramento de mandato.
Constituição
O Conselho Fiscal é constituído de três titulares e dois suplentes eleitos pelo Conselho Permanente dentre os membros da CNBB.
Os membros do Conselho Fiscal não poderão ser escolhidos dentre os integrantes do Conselho Episcopal Pastoral e do Conselho Econômico. Para o exercício de sua função, pode convocar peritos e assessores, distintos dos membros do Conselho Econômico.
Veja também
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