Perguntas e respostas sobre as Diretrizes Gerais da Ação Evangelizadora da Igreja no Brasil 2026-2032
O que são as Diretrizes Gerais da Ação Evangelizadora da Igreja no Brasil (DGAE)?
As Diretrizes Gerais da Evangelizadora da Igreja no Brasil (DGAE) são a expressão e fruto da unidade pastoral da Igreja no Brasil. Aprovadas por todos os bispos do Brasil, reunidos em Assembleia, elas indicam, orientam, oferecem direção para o desenvolvimento da obra característica da Igreja: Evangelizar!
Elas são elaboradas e aprovadas pelo episcopado brasileiro a partir de um processo sinodal da Igreja no Brasil. As atuais diretrizes valem para o período de 2026-2032 e foram aprovadas na 62ª Assembleia Geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) a partir de ampla escuta às dioceses, organismos e pastorais da Igreja.
Depois de sua aprovação, elas foram editadas e lançadas pelas Edições CNBB na coleção “Documentos das CNBB” sob o número 114.
Como implementar as Diretrizes?
Após a aprovação das Diretrizes, cabe, então, a cada Igreja Local (arquidiocese, diocese ou prelazia), organismos e pastoral da Igreja considerarem cuidadosamente as DGAE nos seus processos sinodais de assembleia em vista da elaboração dos Planos Diocesanos de Pastoral. Estes devem ser a concretização das DGAE no território da Igreja Local.
O secretariado de pastoral da CNBB com suas várias comissões (ordinárias e especiais), desde 1974, elaboram Planos Bienais a partir das DGAE, garantindo assim que elas sejam – não um documento a mais – mas o guia, o mapa da ação evangelizadora de todos as forças vivas da Igreja no Brasil.
Também os organismos do Povo de Deus, as associações e irmandades, as novas comunidades, as escolas católicas, os meios de comunicação de inspiração católica e todos os entes eclesiais do Brasil devem se deter com empenho no estudo das DGAE em vista da sua aplicação nas suas respectivas atividades. Afinal, as DGAE não são apenas da CNBB, mas de toda a Igreja no Brasil.
Como responder aos desafios da Evangelização hoje?
Diante dos desafios do nosso tempo (a cultura do individualismo, a polarização que transforma o opositor em inimigo, a desinformação, os impactos ambíguos das novas tecnologias e da inteligência artificial, o descaso para com a Casa Comum e o esquecimento dos pobres), as DGAE convidam a escutar os sinais dos tempos e a interpretá-los à luz do Evangelho. Trata-se de humanizar, e não temer, a técnica; de cultivar o discernimento que distingue a verdade do erro; e de fazer da Igreja hospital de campanha e abrigo dos pequenos.
A relação com a sinodalidade é constitutiva: a Igreja tem nome de Sínodo. As DGAE assumem as três atitudes, a saber, comunhão, participação e missão, e propõem a conversão das relações, dos processos e dos vínculos. Caminhar juntos, escutar e discernir é o modo de a tenda alargar seus espaços, sustentada por estacas firmes na fé. Somos Peregrinos de Esperança, e a esperança não decepciona.
Qual a relação das diretrizes com o caminho Sinodal?
As DGAE são o principal instrumento de implementação do Sínodo sobre a Sinodalidade no país. Elas assumem a imagem da Igreja como tenda, a mesma proposta pelo processo do Sínodo quando apresenta a passagem “Alarga o espaço da tua tenda” (Isaías 54, 2) para expressar o espírito que deve mover a ação evangelizadora: “ser comunidade que se alarga, escuta os sinais dos tempos, faz o discernimento para a conversão pastoral e sai em missão”.
Em todo o processo de construção do texto, a CNBB assumiu uma postura sinodal com uma ampla escuta a todo o povo de Deus e com a utilização da metodologia da Conversação no Espírito pelos bispos na 61ª Assembleia Geral (2024). O documento final e o processo de aprovação das DGAE 2026-2026 foi inclusive adiado para aguardar as conclusões do Documento final do Sínodo 2021-2024 plenamente assumidos no texto.
Acolhida desse Documento Final é acompanhada, em toda a Igreja, por uma fase de implementação. No Brasil, essa etapa coincide com a aprovação das novas Diretrizes Gerais da Ação Evangelizadora da Igreja no Brasil (DGAE) 2026-2032. Por essa razão, tem-se insistido que as novas Diretrizes constituem o principal instrumento brasileiro de acolhida, recepção e concretização das intuições e orientações do Sínodo sobre a Sinodalidade.
