A lei restritiva e proibitiva ao uso do fumo em ambientes reservados, privados ou públicos, exemplarmente sancionada nos Estados de São Paulo e do Rio de Janeiro, está ocasionando dezenas de projetos de leis semelhantes, tramitando pelas Câmaras Municipais e Assembleias Legislativas. Na Paraíba, movimentam-se o vereador Geraldo Amorim e o deputado estadual Nivaldo Manoel. A sociedade paraibana parabeniza-os, certamente!
Combater o uso do fumo é questão de saúde pública. Sabemos que ao tabaco incrementado pelos processos industriais acrescenta-se uma quantidade absurda de venenos químicos, incluindo o que mata ratos. O cigarro e assemelhados são portadores efetivos de envenenamentos e, com isso, males irreversíveis para a saúde.
Está comprovado que na simples fumaça do cigarro compõem-se uma média de 4,7 mil substâncias químicas, sendo que 60 delas são causadoras de câncer. Naquelas figuras horríveis estampadas nos maços de cigarro comum comprova-se que este é responsável por 90% dos casos de câncer do pulmão, dos quais 30% são derivados de outras espécies de câncer. O fumo é nocivo aos não-fumantes, que se tornam fumantes passivos.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) confirma a sequência da nocividade do tabagismo: 85% das doenças pulmonares e 50% das doenças cardiovasculares são provocadas pelo cigarro. É fácil compreender a coibição ao fumo como questão de saúde pública. O hábito inveterado de fumar aumenta em 400% a probabilidade de contrair infecções respiratórias por bactérias e vírus e ainda triplica o risco de provocar um derrame cerebral.
De agora em diante a tendência sobre o uso do fumo é apenas tolerado na própria casa, na rua e em algum espaço ao ar livre. Hábitos mais sadios ganham força, superando os malefícios provocados pelo tabagismo. A maioria das vítimas do vício do tabagismo admite e aprova a medida proibitiva como justa e oportuna. Por mais que se os dependentes do tabagismo tenham consciência sobre os males causados a si próprios, precisam de orientação e tratamento para se libertar, com hercúlea força de vontade.
Dependentes do vício tentarão desmoralizar a lei. Alegarão o argumento inconsistente dizendo que no Brasil essa lei não vai pegar ou que não admitem cerceamento à liberdade individual. Ora, a presente lei sancionada pelo Estado visa preservar, defender e promover a qualidade de vida da sua população, facilitando a libertação dos vícios. O bem comum está acima de interesses pessoais ou grupais, no caso, a indústria do tabaco.
