Conselho Permanente
Imprensa CNBB
6 de setembro de 2023
O que é o Conselho Permanente?
Abaixo da Assembleia Geral, o Conselho Permanente é o órgão de orientação e acompanhamento da atuação da CNBB e dos organismos a ela vinculados, bem como órgão diretivo, eletivo e deliberativo, nos limites do Estatuto.
O Conselho Permanente reúne-se, ordinariamente, três vezes ao ano, e, extraordinariamente, para fim urgente, quando for requerida a convocação, no mínimo pela metade de seus membros, ou pela Presidência da CNBB.
De que trata o Conselho Permanente?
São de competência do Conselho Permanente ações como:
- Orientar, apoiar, acompanhar as atividades da CNBB e dos organismos vinculados, para que se executem devidamente as decisões da Assembleia Geral e do próprio Conselho Permanente;
- Aprovar documentos e decidir sobre qualquer assunto de acordo com o disposto do Art. 14, § 1 do Estatuto;
- Tomar decisões inadiáveis e pronunciar-se ou agir em nome da CNBB, sempre que necessário desde que não se trate de questões de competência exclusiva da Assembleia Geral;
- Fazer, em nome próprio, declarações ou emitir documentos, quando for do interesse da Igreja ou da sociedade;
- Eleger os membros que lhe cabe escolher: das Comissões Episcopais, do Conselho Econômico, do Conselho Fiscal, da Comissão Episcopal para os Textos Litúrgicos e do Conselho Nacional Pró-Santuário de Nossa Senhora da Conceição Aparecida;
- Criar comissões especiais e grupos de trabalho, em conformidade com o Regimento Interno;
- Aprovar normas de funcionamento e diretrizes para os órgãos constitutivos, exceto a Assembleia Geral, e para as instituições vinculadas à CNBB;
- Dar à Presidência da CNBB o parecer sobre os indicados para os cargos de subsecretários, ecônomo, assessores e peritos nacionais
Quem faz parte do Conselho Permanente?
Constituem o Conselho Permanente a Presidência da CNBB, os Presidentes das Comissões Episcopais, os Presidentes dos Conselhos Episcopais Regionais e outros membros eleitos dos Conselhos Episcopais Regionais.
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