A Folha de São Paulo do dia 19 de novembro p.p. (Cotidiano pág. C.3) trouxe oportuna matéria sobre o inoportuno feriado de 20 p.p., data da “Consciência Negra”. Em Goiânia, como aqui também em Uberaba, o dia 20 de novembro foi decretado feriado municipal, mas o Tribunal de Justiça de Goiás derrubou a pretensão da Câmara dos Vereadores, anulando o feriado.
A comemoração neste dia é para lembrar a morte de Zumbi, lá no distante 1695 e foi instituída em 1978. Desta data para cá, este dia, em alguns municípios, tem sido declarado feriado municipal, entre os quais aqui também em Uberaba, pela primeira vez este ano.
A razão pela qual o Tribunal de Goiás anulou o feriado municipal, conforme diz o Jornal, é que os feriados civis só podem ser criados por lei federal. Os Municípios só têm permissão para decretar feriados locais pelo aniversário da fundação e por motivos religiosos. Além disto, não podem, conforme despacho do Juiz de Goiás.
Para comemorar o dia da Consciência Negra não é necessário o feriado. Necessário, sim, promover com espírito cristão e por motivo patriótico a compreensão da igualdade racial e da dignidade da pessoa humana, independente da cor da pela. Sobretudo para nós, cristãos, é importante despertar o sentido da fraternidade, que nos vem da filiação divina. É isto que nos faz irmãos, qualquer que seja a nossa descendência e cor.
No Rio Grande do Sul, a Justiça vem adotando – revela-nos a Folha – desde 2003 a mesma posição de não aceitar o feriado municipal. Também em Salvador na Bahia, onde a maioria da população é formada por negros e mestiços, o dia é comemorado sem decretação do feriado.
Além do lado legal, é preciso examinar também o prejuízo do comércio neste mês de Novembro com três feriados: finados, proclamação da República e Consciência Negra. Por sorte, nesta ano, dia 15 caiu no domingo. Já ouvi certa vez que nesta nossa cidade já houve quem pensasse em criar feriado o dia 27 de Novembro, festa da Medalha. Espero que não se faça tal coisa.
Alegra-nos que a festa da Medalha seja tão lindamente celebrada e concorrida, sem ser feriado, sem prejudicar o comércio e sem fechar as escolas. Não poderia ser também assim o Dia da Consciência Negra? Se os líderes do comércio apelarem para o Judiciário, pelo que o Juiz do Tribunal de Goiás argumentou e decidiu, o feriado – não a justa comemoração – será judicialmente suspenso. Oxalá!
