“A Visita ad limina, ou mais exactamente a Visita quinquenal ad sacra limina apostolorum, é uma obrigação imposta pela Igreja Católica Romana aos seus bispos diocesanos e a certos prelados com jurisdição territorial, tais como os abades territoriais, de a cada 5 anos visitarem os túmulos dos apóstolos São Pedro e São Paulo, em Roma, e por essa altura se encontrarem com o Papa. Nesse encontro devem reportar sobre o estado pastoral das suas dioceses ou prelaturas e ouvirem a apreciação e os conselhos do Papa no que a elas especificamente respeita.
Esta obrigação foi estabelecida em 1585 pelo Papa Sisto V através da constituição Romanus Pontifex, a qual estabeleceu as primeiras normas para estas visitas ad limina. Estas regras foram revistas a 31 de Dezembro de 1909 pelo Papa S. Pio X através de um decreto sobre a Congregação Consistorial, fixando que cada bispo deve enviar ao papa um relatório sobre o estado da sua dioceses de 5 em 5 anos, começando em 1911. Presentemente as normas que regulam os relatórios e as visitas estão fixadas nos cânones 399 e 400 do Código de Direito Canónico de 1983 e no cânone 208 do Código de Direito Canónico das Igrejas de Rito Oriental de 1990.” Portanto, canonicamente, a cada cinco anos, os Bispos diocesanos devem fazer uma visita à Santa Sé, a fim de se encontrarem com o Santo Padre, com os responsáveis por organismos da Igreja, participando da concelebração da Santa Missa nas Basílicas de São Pedro, São João de Latrão, Santa Maria Maior e São Paulo fora dos Muros. Cada Bispo envia um Relatório detalhado da vida diocesana para as Congregações e Dicastérios da Cúria Romana, com cerca de um ano de antecedência. Além de estatísticas enviadas pelos Bispos à Santa Sé, anualmente atualizadas, o Relatório preparatório da Visita ad Limina contém aspectos mais amplos, de caráter analítico, em torno da realidade da Diocese, no tocante à sua estrutura, organização e ação pastoral. O calendário da Visita ad Limina, organizado pelos Departamentos competentes da Santa Sé, leva em consideração os continentes, países e regiões, onde os Bispos exercem o seu ministério, em suas respectivas Dioceses.
O episcopado brasileiro começou o período da Visita ad Limina, no início de setembro de 2009, que se estenderá ao segundo semestre de 2010. O Regional Nordeste 2 da CNBB, que compreende vinte Arqui/Dioceses que estão localizadas nos Estados de Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte, realizou sua Visita entre 9 e 18 de setembro, com a participação de todos os Bispos diocesanos e de dois Arcebispos eméritos. O encontro dos Bispos com pessoas que estão à frente dos organismos da Cúria Romana não tem um caráter de “prestação de contas” porque, na condição de sucessores dos Apóstolos, os Bispos exercem o ministério em suas respectivas Dioceses por direito divino. A experiência pastoral dos Bispos e a orientação dos organismos da Santa Sé identificam-se em relação a conteúdos da doutrina de fé e moral, mas podem não ser, necessariamente, convergentes, no que diz respeito a determinadas leituras da realidade; de qualquer forma, há, sempre, um enriquecimento mútuo nesses encontros. É, particularmente, tocante o encontro pessoal de cada Bispo com o Papa e muito significativa a linguagem da audiência coletiva, por expressar a unidade e comunhão da Igreja. É visível o interesse do Papa pela vida pastoral de cada Igreja diocesana e torna-se evidente a sua preocupação pela vida do povo, como explicitou em sua palavra aos Bispos do Nordeste 2: “Amados Irmãos no Episcopado, já se manifestam numerosos sinais de esperança para o futuro das vossas Igrejas particulares, um futuro que Deus está preparando através do zelo e da fidelidade com que exerceis o vosso ministério episcopal. Quero certificar-vos do meu apoio fraterno ao mesmo tempo que peço a vossas orações para que me seja concedido confirmar a todos na fé apostólica, (cf. Lc 22,32). A bem-aventurada Virgem Maria interceda por todo o povo de Deus no Brasil, para que pastores e fiéis possam, com coragem e alegria, ‘anunciar abertamente o mistério do Evangelho’ (cf. Ef 6,19). Com esta oração, concedo a minha Bênção Apostólica a vós, aos presbíteros e a todos os fiéis das vossas dioceses: ‘A paz esteja com todos vós que estais em Cristo’ (1 Ped 5,14)”
A Visita quinquenal confirma o vínculo da unidade da Igreja e fortalece os laços da comunhão entre os Bispos e o Sucessor de Pedro. Ao voltar para a Diocese, cada Bispo sente-se gratificado pelos proveitosos contatos nessa “Roma eterna”, consciente de seu ofício de pastor, a ser exercido com virtudes e qualidades essenciais, como “fidelidade, prudência e bondade”, junto a essa “porção do povo de Deus” que lhe foi confiada.
