A chance desperdiçada

A crer nas palavras do presidente da Câmara Federal, o apelo popular para purificar o mundo político de alguns de seus vícios mais

endêmicos, foi adiado a perder de vista. Tendo a apreciação regimental, do projeto popular “ficha limpa”, sido adiada para fevereiro/2010, tal decisão trará enormes conseqüências à nossa democracia. E conseqüências deletérias. Vai ser difícil, no futuro, haver outra iniciativa de projeto de lei, oriunda do povo, como tão belamente prevê a nossa Constituição de 1988.  Uma vez que os legisladores tem fortes resistências a cortar na “própria carne”, o povo assume a sua natural e insubstituível iniciativa, e apresenta suas soluções. Como foi com a lei N. 9840, que procurou punir o abuso do poder econômico, e foi acolhida pelo poder legislativo. Sua aplicação apresenta perspectivas boas de purificação do sistema eleitoral. Agora o povo não foi ouvido. Com as desculpas de praxe (urgência de outros projetos, falta de tempo, necessidade de modificação da proposta), a discussão foi adiada. Se a proposta popular não for aprovada na íntegra, acabou-se a participação popular para sempre.

Como todo cristão também deve ser bom cidadão, como católicos temos dever de estar alertas diante do que está acontecendo. Graças a Deus, temos muitos bons políticos, atuando na área legislativa. Isso nos dá segurança. Nós fomos educados a “honrar o rei” (1 Pd 2, 17), e cercar os dirigentes de respeito.  Mas, segundo lista fornecida pelo Tribunal Eleitoral, há um significativo número de homens públicos, em cujas fichas constam crimes de toda natureza. E para vergonha da nossa lei eleitoral, tais cidadãos – para se proteger de punição – procuram se eleger deputados ou senadores. O seu discurso é para beneficiar a população. Mas eles querem é escapar das mãos da justiça. Ora, o projeto popular, tendo sido transferido para o próximo ano, faculta a esses “fichas sujas”, de concorrer mais uma vez às eleições de 2010. Com discursos empolgantes (e bom dinheiro), vão se eleger. Beneficiaram-se da bondade de seus colegas legisladores, que acederam a seus apelos emocionais. E querer que a condenação dos ditos cujos, seja apenas após a condenação em segunda instância, é perpetuar os recursos jurídicos para mais 30 anos.

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