A Igreja Católica tem firme convicção de que a missão confiada ao Colégio dos doze e, de forma singular, à pessoa de Pedro, continua através dos tempos no Colégio dos bispos, sucessores, enquanto colégio ou grupo, dos apóstolos, e na pessoa do sucessor de Pedro, o bispo de Roma. Trata-se especialmente do Magistério da Igreja, dom do Espírito Santo para garantir para os fieis a autêntica interpretação das escrituras sagradas. Foi assim que no decorrer da história o conteúdo da revelação cristã pôde ser transmitido em sua totalidade com segurança, sem riscos de desvios.

Eis a respeito o ensinamento do Concílio Vat. II: “Assim como, por instituição do Senhor, S. Pedro e os outros Apóstolos formam um colégio apostólico, assim de igual modo estão unidos entre si o Romano Pontífice, sucessor de Pedro, e os Bispos, sucessores dos Apóstolos. A natureza colegial da ordem episcopal” se manifesta de modo especial “na reunião de Concílios, nos quais se decidiram em comum coisas importantes depois de ponderada a decisão pelo parecer de muitos”( LG 22). Ainda: “os Bispos… anunciam, porém, infalivelmente a doutrina de Cristo sempre que, embora dispersos pelo mundo, mas unidos entre si e com o sucessor de Pedro, ensinam autenticamente matéria de fé ou costumes concordando em que uma doutrina deve ser tida por definida.

O que se verifica ainda mais manifestamente quando, reunidos em Concílio Ecumênico, são doutores e juízes da fé e dos costumes para toda a Igreja, devendo-se aderir com fé às suas definições… Desta mesma infalibilidade goza o Romano Pontífice em razão do seu ofício de cabeça do colégio episcopal, sempre que, como supremo pastor dos fiéis cristãos, que deve confirmar na fé os seus irmãos (cfr. Lc. 22,32), define alguma doutrina em matéria de fé ou costumes”.  E continua: “Pois, nesse caso, o Romano Pontífice não fala como pessoa privada, mas expõe ou defende a doutrina da fé católica como mestre supremo da Igreja universal, no qual reside de modo singular o carisma da infalibilidade da mesma Igreja.

A infalibilidade prometida à Igreja reside também no colégio episcopal, quando este exerce o supremo magistério em união com o sucessor de Pedro. A estas definições nunca pode faltar o assentimento da Igreja, graças à ação do Espírito Santo, que conserva e faz progredir na unidade da fé todo o rebanho de Cristo”(LG 25). A Igreja de Cristo, pois, enquanto Povo de Deus, historicamente identificável, é uma Instituição de origem divina, e, enquanto instituição, está organizada em torno dos sucessores dos Apóstolos, tendo no sucessor de Pedro seu princípio visível de unidade. A Infalibilidade da Igreja no ato crer é obra do Espírito Santo e se manifesta de forma especial no ensinamento dos Concílios ecumênicos e nos atos definitórios do sucessor de Pedro, o bispo de Roma, o Papa.  Entende erroneamente a infalibilidade aquele que pensa se tratar de um atributo da pessoa do papa presente em todos os seus pronunciamentos. Não é a pessoa do Papa que é infalível; Ele – também os Concílios, por ele convocados e aprovados, – não pode errar quando em seu ensinamento trata de interpretar , de forma definitiva, as Escrituras  em questões relativas à fé e à moral, sobretudo em momentos de controvérsias.  A Ele cabe o governo da Igreja e seu serviço é o de guardá-la na unidade.

A infalibilidade da Igreja no ato de crer tem no ensinamento do Magistério um referencial permanente, sendo este um dom de Cristo à sua Igreja que deve permanecer indefectível na fé recebida dos apóstolos. Também os ministros do batismo de outras confissões cristãs quando batizam validamente obtêm infalivelmente o efeito de sua ação independentemente da santidade pessoal do ministro. Assim a graça do batismo é garantida infalivelmente para aqueles que com reta intenção o recebem. É nesta mesma linha que deve ser entendida a infalibilidade papal quando declara como divinamente revelado um ensinamento da Escritura, transmitido e explicado pela Tradição da Igreja. Mas, como ensina o Concílio Vat. II, o ensinamento do Magistério da Igreja deve ser generosamente acolhido também quando orienta os católicos em pronunciamentos em que a prerrogativa da infalibilidade não está em causa. É o que acontece com a maior parte dos documentos do papa e dos bispos ao proporem de forma ordinária orientações doutrinárias e pastorais para os fieis. Procede retamente quem segue o ensinamento do Bispo de Roma, sucessor de Pedro.

Rezemos por Bento XVI, pois sua responsabilidade de confirmar seus irmãos na fé lhe pesa muito sobre os ombros. O próprio Cristo quis orar por Pedro, pois sabia-o fraco e necessitado da graça do Pai para exercer tal missão: “eu orei por ti, afim de que tua fé não desfaleça. Quando, porém, te converteres, confirma teus irmãos”( cf. Lc 22, 31-34).

Dom Eduardo Benes de Sales Rodrigues

Tags:

leia também