Acertos e erros nas eleições

No regime democrático, as eleições representam uma oportunidade para os cidadãos exercerem o seu papel e os eleitores participarem, diretamente, da escolha dos eleitos para cargos dos Poderes Executivo e Legislativo, em âmbito federal, estadual e municipal. Nesse processo de escolha, acertos e erros são registrados em cada eleição. A lei 9.840/99, o Superior Tribunal Eleitoral, a CNBB, a OAB, a Associação dos Magistrados Brasileiros, o Ministério Público e outras entidades estão alertas para que sejam fiscalizadas e banidas duas formas de habitual corrupção, antes, durante e depois do processo eleitoral – a compra de votos e o uso da máquina administrativa. O voto é a arma de que dispõe o eleitor para expressar, livremente, a sua vontade, digitando o número do seu candidato na urna eletrônica, ao comparecer à Secção Eleitoral. Sua liberdade de escolha é tolhida, efetivamente, pela corrupção eleitoral, procedimento que envergonha o cidadão e acarreta prejuízos concretos para a população da Nação, do Estado e do Município. A compra de voto é um ato inaceitável sob o ponto de vista da ética, da cidadania e da consciência cristã. Essa prática constitui hoje um crime eleitoral, nos termos da Lei 9.840/1999. O voto do eleitor não tem preço; seu direito de escolha é uma questão de dignidade pessoal, de independência social, de afirmação cidadã.

A propósito do fenômeno da corrupção eleitoral, a CNBB emitiu sua palavra, por ocasião da 46ª Assembléia Geral: “A cultura da corrupção perpassa as malhas da nossa história política. A corrupção pessoal e estrutural convive com o atual sistema político brasileiro e vem associada à estrutura econômica que acentua e legitima as desigualdades. É relevante e urgente aplicar com empenho a Lei 9.840, em decorrência da qual já foram cassadas em torno de 600 pessoas no Brasil. Esta lei ajuda a assegurar a lisura das eleições na campanha eleitoral.” Outra forma, muito generalizada de praticar a corrupção eleitoral, é usar a máquina administrativa da União, do Estado e do Município, para negociar votos; isso acontece, por exemplo, quando um Prefeito, que concorre à reeleição ou apóia um candidato, obriga ou pressiona os funcionários a se engajarem na campanha eleitoral, durante ou mesmo fora do horário de expediente do trabalho; esse poder de manipulação é muito comum em nossas Prefeituras porque grande parte dos funcionários não pertence ao quadro de pessoal que conquistou o emprego pela via do concurso público. Isso acontece também através da utilização de bens e serviços da Prefeitura, como veículos, material de consumo, prestação de serviços, com intuitos eleitoreiros. Com a Lei 9.840/99, tornaram-se mais rápidas a apuração e a aplicação da punição cabível aos candidatos infratores que praticam a compra de votos e a utilização de bens públicos que lhes favorece o resultado das urnas. Quem zela pelo bem estar social da população, firmemente, deve se posicionar contra essa prática generalizada, tornando-se fiscalizador dos bens públicos que devem ser utilizados sempre em benefício do bem comum.

Como nas anteriores, haverá acertos e erros nas eleições de 2008. Todavia, se a formação política e a consciência cidadã comandarem a participação de todos, haverá mais acertos do que erros; todo cuidado é pouco nesse momento porque, até agora, os protagonistas das eleições têm cometido mais erros do que acertos, levando em consideração o desastre da corrupção pública.

Estejam atentos os eleitores porque os acertos e erros nas Eleições 2008 não se revelam na emoção da proclamação dos eleitos, mas no silêncio do exercício de seu mandato.

Dom Genival Saraiva de França

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