A nova Lei da Adoção estabelece regras para este nobre gesto, que deve garantir à criança um ambiente ideal para crescimento integral.
A adoção é uma expressão particularmente significativa de solidariedade entre as famílias e de disponibilidade para acolher crianças abandonadas pelos pais ou em situação de grave dificuldade. “O verdadeiro amor paterno e materno sabe ir além dos laços da carne e do sangue para acolher também crianças de outras famílias, oferecendo-lhes quanto seja necessário para a sua vida e o seu pleno desenvolvimento” (cf. Evangelium vitae, 93).
Na Declaração Sobre Exigências Éticas em Defesa da Vida (2005), os Bispos do Brasil, entre outros compromissos concretos em favor da vida, propuseram “sensibilizar as famílias para o apadrinhamento à distância, com visitas periódicas, mantendo a criança com sua família biológica”. Dependendo da necessidade, “estimular para a adoção efetiva, especialmente de crianças abandonadas, ou que morem em orfanatos e similares”.
No Brasil, a nova Lei da adoção, aprovado na Câmara dos Deputados, em agosto passado, aborda os diferentes tipos de adoção, regras para a adoção, adoção internacional de crianças brasileiras, adoção de crianças indígenas e quilombolas, além de regras sobre o tempo das crianças permanecerem em abrigos à espera de adoção. A nova lei permite a adoção por pessoas solteiras, viúvas e divorciadas, desde que tenham mais de 18 anos, e que a diferença de idade entre o adotante e o adotado seja de no mínimo 16 anos. O dispositivo que permitia a adoção de crianças por homossexuais foi retirado.
Pai e mãe – No caso específico, de adoção de crianças por homossexuais, é preciso considerar o clima emocional que envolve o debate, o que muito provável tornaria o interesse da criança irrelevante. Com isso, faz-se necessário explicitar as razões pelos quais a Igreja é contrária à adoção de crianças por homossexuais.
A Congregação para a Doutrina da Fé, nas Considerações sobre os projetos de reconhecimento legal das uniões entre pessoas homossexuais (2003), relembra que, “como a experiência confirma, a falta da bipolaridade sexual cria obstáculos ao desenvolvimento normal das crianças eventualmente inseridas no interior dessas uniões. Falta-lhes, de fato, a experiência da maternidade ou paternidade. Inserir crianças nas uniões homossexuais através da adoção significa, na realidade, praticar a violência sobre essas crianças, no sentido que se aproveita do seu estado de fraqueza para introduzi-las em ambientes que não favorecem o seu pleno desenvolvimento humano. Não há dúvida que uma tal prática seria gravemente imoral e por-se-ia em aberta contradição com o princípio reconhecido também pela Convenção internacional da ONU (Organização das Nações Unidas) sobre os direitos da criança, segundo o qual, o interesse superior a tutelar é sempre o da criança, que é a parte mais fraca e indefesa”.
É de se recordar que a Sagrada Escritura abre-se com a criação do homem e da mulher à imagem e semelhança de Deus (Gn 1,26-27; Ef 5,31-32) e fecha com as “núpcias do Cordeiro” (Ap 19,7.9). De um extremo a outro, a Escritura fala do casamento e de seu “mistério”, ou seja, de sua instituição e do sentido que lhe foi dado por Deus, da sua origem e do seu fim, das suas diversas realizações ao longo da história da salvação, de suas dificuldades provenientes do pecado e de sua renovação “no Senhor” (1Cor 7,39).
Dignidade e valores – É preciso também considerar que a criança tem direito de ser educada no matrimônio. É através da referência segura e reconhecida dos próprios pais que a criança pode descobrir a própria identidade e amadurecer a própria formação humana. Os pais encontram no filho uma confirmação e um complemento da sua doação recíproca (também na adoção). O filho é a imagem vivente do amor dos pais, o sinal permanente da união conjugal, a síntese viva e indissolúvel da sua dimensão paterna e materna.
Na adoção de crianças por homossexuais as conseqüências devem ser vistas também em relação ao filho, que deverá conhecer e aceitar essa situação anômala. Além disso, o filho, sob o ponto de vista psicológico, deverá realizar uma difícil “identificação” sem a figura dos pais (paterna e materna).
Outro dado que precisa ser salientado é a importância fundamental das diferenças para a criança. A convivência com os dois modelos – o do pai e o da mãe – é saudável e ajuda a criança a um desenvolvimento equilibrado. Com isso, é sublime assegurar à criança o acesso diário à maneira diferente e complementar em que o pai e a mãe criam seus filhos.
Em fim, “a Igreja ensina que o respeito para com as pessoas homossexuais não pode levar, de modo nenhum, à aprovação do comportamento homossexual ou ao reconhecimento legal das uniões homossexuais”. Reconhecer legalmente as uniões homossexuais ou querer dar a elas o mesmo valor dado matrimônio, significaria, não só aprovar um comportamento errado, com a consequência de convertê-lo num modelo para a sociedade atual, mas também ofuscar valores fundamentais que fazem parte do patrimônio comum da humanidade.
São necessárias a execução de uma política que amplie as possibilidades de adoção de crianças e uma campanha que estimule a sociedade para a solidariedade humana. É fundamental proporcionar à criança um ambiente ideal para o seu crescimento integral dentro da sua dignidade de respeito e valor na formação da sua personalidade.
Pe. Luiz Antonio Bento
Mestre e doutor em Teologia Moral ∕ Bioética;
Assessor da Comissão Episcopal Pastoral para a Vida e a Família;
Membro da Comissão de Bioética da CNBB e
Professor de Teologia Moral e Bioética em Brasília/DF
Artigo publicado: na Revista Família Cristã, Paulinas, Ano 74 – novembro de 2008, pp. 16-17.