O dogma da Assunção de Maria foi proclamado pelo Papa Pio XII, em 1º de novembro 1950, com a publicação da Constituição Apostólica Munificentissimus Deus que traz a seguinte declaração: “Pela autoridade de Nosso Senhor Jesus Cristo, dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo e em nossa própria autoridade, pronunciamos, declaramos e definimos como sendo um dogma revelado por Deus: que a Imaculada Mãe de Deus, a sempre Virgem Maria, tendo completado o curso de sua vida terrena, foi assumida, corpo e alma, na glória celeste”. Antes disso, haviam petições para que se apresentasse uma definição dogmática para o tema. Pio XII preferiu fazer uma ampla consulta ao episcopado do mundo inteiro.
Para que essa consulta fosse realizada, o Papa publicou no dia 1º de maio de 1946, uma Encíclica de apenas 4 parágrafos com título “Deiparae Virginis Mariae“. O documento trazia uma proposta do dogma da Assunção. Nele o papa faz um resumo dos pedidos que a Santa Sé recebera para que se para que fosse dada a definição dogmática: “segundo a nossa convicção, que desde há algum tempo se apresentam à Sé Apostólica cartas de súplica […] enviadas por cardeais, arcebispos, bispos, sacerdotes, religiosos e religiosas, associações, universidades e, enfim, por inumeráveis fiéis particulares, com o objetivo de que se declare e defina solenemente como dogma de fé que a bem-aventurada virgem Maria subiu em corpo aos céus. E, de certo, ninguém ignora que isso mesmo foi pedido com ardentes votos por quase 200 padres do Concílio Vaticano”.
Desde os primórdios da vida da Igreja, no entanto, já esteve presente os sinais de celebração da Assunção da Mãe de Jesus conforme a Exortação de Pio XII: “Desde tempos remotíssimos, pelo decurso dos séculos, aparecem-nos testemunhos, indícios e vestígios desta fé comum da Igreja; fé que se manifesta cada vez mais claramente”. Este mesmo documento esclarece que os cristãos que conhecem, pela Escritura, o caminho de vida, “não tiveram dificuldade em admitir que, à semelhança do seu unigênito Filho, também a excelsa Mãe de Deus morreu. Mas essa persuasão não os impediu de crer expressa e firmemente que o seu sagrado corpo não sofreu a corrupção do sepulcro, nem foi reduzido à podridão e cinzas aquele tabernáculo do Verbo divino”.
A festa litúrgica
Assunção de Nossa Senhora é uma solenidade. Entre as Normas Universais sobre Ano Litúrgico e Calendário há uma definição esclarecedora mostrando que “as solenidades são constituídas pelos dias mais importantes” e que seriam ocasiões em que as celebrações têm como enfoque principal o chamado mistério da Paixão, Morte e Ressurreição de Jesus Cristo, como também da vida de Maria. As solenidades, segundo normas litúrgicas, não podem ser omitidas.
Papa Francisco, na Solenidade da Assunção, durante a viagem na qual participou da VI Jornada Asiática da Juventude, celebrada num estádio lotado na Coréia, em 2014, disse: “A Assunção de Maria mostra-nos o nosso destino como filhos adoptivos de Deus e membros do Corpo de Cristo: como Maria, nossa Mãe, somos chamados a participar plenamente na vitória do Senhor sobre o pecado e a morte e a reinar com Ele no seu Reino eterno. Esta é a nossa vocação”. E pediu: “Ao celebrar esta festa, unimo-nos a toda a Igreja espalhada pelo mundo e olhamos para Maria como Mãe da nossa esperança”, a mesma esperança que “é o antídoto contra o espírito de desespero que parece crescer como um câncer no meio da sociedade, que exteriormente é rica e, todavia, muitas vezes experimenta amargura interior e vazio”. E finalizou: “A quantos dos nossos jovens não fez pagar o seu tributo um tal desespero! Que os jovens, que nestes dias se reúnem ao nosso redor com a sua alegria e confiança, nunca lhes vejam roubada a esperança!”.