Com o início ou recondução da gestão de parlamentares e executivos municipais, bem como de suas respectivas equipes de trabalho, notemos que ainda muitos municípios não têm sequer um Projeto de Lei do Plano Diretor Participativo, devendo ser entregue pelo Executivo à Câmara Municipal. Na elaboração de um Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (ou Rural) não pode prevalecer uma visão imediatista, ou seja, pretender resultados imediatos, sem a participação efetivamente democrática, construtiva. A transformação de situações sociais, há tempo relegadas, preteridas, empurradas com o corpo mole de gestores despreparados e ineficientes, deve ser encarada como missão e tarefa inadiável, com a participação da sociedade. Nem milagre, nem mágica, pois diz a Palavra: “não tentarás o Senhor teu Deus”.

Ora, a sina do atraso de grande parte do povo brasileiro deve-se à falta de planejamento estrutural, regional e local. Disputas eleitorais entre grupos político-partidários adversários comumente acirram os ânimos, sem efetivamente equacionar e resolver o grande desafio: a colaboração e o compromisso para com o desenvolvimento regional e local, envolvendo a todos, independentemente da coloração ideológica e partidária.

O Plano Diretor é um instrumento básico indispensável de políticas de desenvolvimento exigido dos municípios (com seus distritos) que possuam mais de 20 mil habitantes. Por que não elaborar e consolidar um plano diretor entre cidadezinhas próximas, a partir da afinidade das realidades locais e regionais? Dos 223 municípios da Paraíba muitos não possuem infraestrutura sequer para investimentos e manutenção de desenvolvimento sustentável.

Para que pequenas porções populacionais sejam favorecidas com um mínimo de condições de vida digna e sustentável é necessário que o poder público e a iniciativa privada orientem e atuem na construção dos espaços urbanos e rurais. Disso dependem as ofertas dos serviços públicos, essenciais e indispensáveis.

Um Plano Diretor reflete, necessariamente, os anseios da população e indica rumos de desenvolvimento. Será tão difícil compreender que um roteiro e uma agenda de desenvolvimento não coincidem nem perduram por apenas 4 ou 8 anos de mandato de uma gestão, por melhor que ela seja? Quem deve elaborar o Plano Diretor? Será preciso convocar a população, ouvi-la através dos seus mais variados segmentos, convergindo interesses comuns, estabelecidos como prioridades. Apontar rumos para o desenvolvimento local e regional segue um roteiro, não a improvisação nem o clientelismo.

Os critérios para o roteiro encontram-se na trilogia: 1. Economicamente viável e também sustentável; 2. Socialmente justo tal que haja inclusão das pessoas e famílias; 3. Ecologicamente equilibrado, tal que se favoreçam os valores éticos e morais e, o desenvolvimento das realidades temporais.

Traduzindo racionalmente, isso tudo é necessário investir – local e regionalmente – em recursos humanos, técnicos e financeiros, aplicando-os em políticas fundamentais de pesquisas sobre a vocação e produção. O que a região produz? Paralelamente às políticas de saúde, educação, obras de infraestrutura, equipamentos urbanos, habitação popular, etc., entendamos que sem a oferta de trabalho é inútil querer fixar o homem e a família em cidades humílimas, fadadas à conservação do imobilismo histórico. (voltaremos ao assunto).

Dom Aldo Di Cillo Pagotto

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