O Conselho Econômico tem a finalidade e competência que lhe são atribuídas pelo direito canônico e determinadas pelo Regimento da CNBB, devendo cooperar, por meio de pareceres e determinadas no Regimento da CNBB, devendo cooperar, por meio de pareceres e decisões, com os responsáveis pela gestão administrativa e financeira da conferência. Ao Conselho Econômico compete, em particular, dar o consentimento para os atos de administração extraordinária, quando o direito canônico e as normas da CNBB e exigirem para a validade de tais atos.
Estatuto canônico e Regimento da CNBB – documento nº 70
