Direitos do nascituro e da criança

Dom João Justino de Medeiros Silva
Arcebispo de Montes Claros (MG)

 

Celebrado desde 1999, a cada 8 de outubro, o Dia do Nascituro é uma proposição da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), com o objetivo de despertar a atenção da sociedade para o direito à vida de cada pessoa já concebida, mas ainda não nascida. Por sua vez, a data de 12 de outubro já é consagrada no calendário civil para festejar a vida de toda criança. A proximidade das datas indica uma relação muito importante entre os direitos do nascituro e os direitos da criança. A coerência evangélica pede a defesa da vida tanto do nascituro quanto da criança. Defendê-los e protegê-los são deveres de todos. Ninguém se contradiga defendendo o nascituro e expondo as crianças à privação de sua família, à fome, à ausência de educação e saúde, à exploração sexual, ao trabalho infantil, às ideologias e outras situações de descuido e exposição.

            O Brasil possui o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído pela Lei nº 8.069, de julho de 1990, como marco legal e regulatório dos direitos humanos das crianças e dos adolescentes. Há 14 anos tramita no Congresso Nacional projeto de lei com o objetivo de criar o Estatuto do Nascituro. Por ele, pretende-se estabelecer um instrumento legal para assegurar a proteção integral ao ser humano concebido, mas ainda não nascido. Sim, o feto humano é vida humana e precisa ter assegurado seu direito de viver. É um sinal eloquente de que se trata de uma pessoa humana o fato de que grande maioria dos pais, ao saberem a identidade sexual da criança em gestação, escolham nome, preparem a acolhida, redobrem as expectativas para o nascimento. O nome dado a uma criança que está para nascer evidencia o estatuto humano e o direito do nascituro. É louvável que as comunidades eclesiais e instituições filantrópicas colaborem com mães e pais empobrecidos na preparação do nascimento de seus bebês.

            É mister recordar que a Igreja no Brasil não tem poupado esforços para a defesa da dignidade da pessoa humana em todas as fases da vida, ou seja, desde a sua concepção até a morte natural. Incontáveis são as iniciativas pastorais e serviços sociais de apoio às pessoas cuja vida se encontra de alguma forma ferida, ameaçada, desprotegida. Como verdadeiro exército de servidores, leigos e leigas, religiosos e religiosas, acompanhados de seus pastores, organizam, mantém e atuam em creches, casas de acolhida, asilos, hospitais, clínicas, serviços de escuta e outros. Além disso, as Pastorais Familiar, da Gestante, da Criança, do Menor, da Pessoa Idosa, da Mulher Marginalizada, dos Migrantes e tantas outras demonstram como a fé cristã se desdobra em cada comunidade eclesial missionária a serviço do Evangelho da Vida. A assistência social praticada pelos fiéis católicos é de espetacular relevância para a sociedade brasileira. Não há fase da vida ou situação humana que não tem merecido a atenção da Igreja, que de modo samaritano se aproxima das periferias geográficas e existenciais.

Trabalhar em favor da pessoa humana em fase de concepção, posicionar-se contra qualquer forma de aborto provocado, acolher e proteger as crianças e adolescentes, defender a educação integral de todas as pessoas, socorrer os feridos do caminho, codividir os bens com os mais pobres e necessitados, acompanhar a vida adulta em suas fragilidades, colaborar no cuidado dos idosos, ser presença nos últimos suspiros da vida… todas essas ações convergem para um só imperativo da fé: “Escolhe, pois, a vida!” (Dt 30,19).

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