Fundamentos para comunidades presbiterais

Dom Aloíso Alberto Dilli
Bispo de Santa Cruz do Sul

Caros diocesanos. Iniciaremos hoje uma reflexão sobre Comunidades Presbiterais, já presentes em nossa diocese, por opção ou mesmo por necessidade. Na primeira mensagem sobre o tema buscaremos alguns fundamentos evangélicos e eclesiais. Antes de tudo, vejamos o que diz a Igreja sobre a diocese e a paróquia: A Diocese é uma porção do Povo de Deus, confiada ao pastoreio de um Bispo, com a cooperação do presbitério. Sua unidade é construída, sobretudo, em torno de dois elementos: Palavra e Eucaristia, tendo o Espírito Santo como alma desta unidade (cf. CD 11 e CIC, cân. 369). A Paróquia é uma determinada comunidade de fiéis, constituída estavelmente na diocese, cujo cuidado pastoral é confiado a um Pároco, como seu pastor próprio, sob a autoridade do Bispo (cf. CIC, cân. 515). Na definição de ambas já percebemos intrinsicamente a importância da unidade no atendimento do Povo de Deus. Mas vejamos alguns elementos bíblicos e eclesiais que justificam essa unidade no atendimento pastoral do Povo de Deus:

  1. Jesus Cristo (Evangelho): Jesus chama 12 Apóstolos para conviver com Ele: “Vinde e vede” (Jo 1, 38) e os envia comunitariamente em missão: “Ele chamou os Doze, começou a enviá-los dois a dois…” (Mc 6, 7); Jesus também chama outros discípulos/discípulas e os envia em missão de forma comunitária: “O Senhor chamou outros setenta e dois e enviou-os, dois a dois…” (Lc 10, 1).
  2. A Igreja do Concílio Vaticano II: No Concílio surge fortemente a expressão “Colégio episcopal” ou “Colegialidade episcopal” (cf. LG 23), entendida como responsabilidade conjunta que Cristo confiou aos Apóstolos. Sua missão comporta a comunhão e a igualdade entre eles, e ao mesmo tempo a missão própria de um deles, a serviço da unidade e da fidelidade de todos os outros: o primado de Pedro. Esse espírito da colegialidade se estende para as diversas formas de cooperação comum dos bispos, sucessores dos Apóstolos, em vista do bem comum da Igreja: Concílios, Sínodos, Conferências Episcopais, Províncias Eclesiásticas e, por consequência, atinge a organização interna de cada Diocese, de cada Paróquia e Comunidade (Comunidade de Comunidades), com seus diversos organismos de comunhão (cf. CIC, cân. 336ss, cân. 447ss, cân. 431ss, cân. 502, cân. 511ss, etc.). Também o Papa Francisco, ao abordar o tema da colegialidade afirma que “uma centralização excessiva complica a vida da Igreja e a sua dinâmica missionária” (EG 32).
  3. Igreja Latino-americana e CNBB: A Conferência de Medellin (1968) afirma: “Os ministérios, que trazem anexa a função pastoral – episcopado e presbiterado, devem exercer-se sempre em espírito colegiado e, assim, bispos e presbíteros, ao ter que atuar sempre como membros de um corpo (colégio episcopal ou presbitério), estão chamados a constituir na comunidade uma realização exemplar de comunhão” (Medellin 15, 7). A Conferência de Aparecida (2007) acentua: “Para crescer nessa fraternidade e na corresponsabilidade pastoral, os bispos devem cultivar a espiritualidade da comunhão, a fim de acrescentar os vínculos de colegialidade que os unem aos demais bispos de sua própria Conferência, e também a todo Colégio Episcopal e à Igreja de Roma…” (DAp 181). A CNBB, na conclusão das suas novas Diretrizes Gerais 2019-2023, afirma: “Estas Diretrizes foram elaboradas com a participação dos diversos seguimentos da Igreja no Brasil, em uma dinâmica sinodal, aprovadas e colocadas a serviço das Igreja particulares…” (Doc. 109, n. 209). Eis alguns fundamentos para nossa reflexão! Continuaremos na mensagem seguinte.

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