O Brasil contará com uma nova lei para a adoção e proteção integral de crianças. O mérito do projeto de lei deve-se à senadora Patrícia Saboya, cuja vida é dedicada a apenados pelo arbítrio da exploração sexual ou abandonados à própria sorte. Como parlamentar extremamente sensível à chaga social do uso de menores para abusos e exploração sexual, a senadora Patrícia articula e mobiliza atividades de defesa e inclusão social de crianças e adolescentes. Sua luta incansável é marco referencial para políticas públicas de prevenção à marginalização de menores, parâmetro para quem presta serviços voluntários.
A atitude humanitária do acolhimento é requisito fundamental para a adoção de uma criança, segundo a pertinente exigência da Convenção de Haia. Adoção é sinônimo de amor de pertença familiar ao adotado. A lei da adoção ressalta critérios que se integram perfeitamente com a nossa realidade social e cultural, nos parâmetros de famílias profundamente mudadas. O conceito de família é diferente de modelo único, vigente até há pouco. Hoje convivemos com vários perfis familiares, mesmo problemáticos. É a realidade nua e crua.
Família são tios, avós e parentes próximos que podem ser estimulados a assumir uma criança, por exemplo, quando da perda ou abandono dos pais. Evidentemente, é natural e bem mais recomendável acolher uma criança no contexto afetivo das raízes familiares. Por outro lado, deparamo-nos com a ausência ou perda dos vínculos familiares. Há muitas pessoas que não se respeitam dentro de casa porque não receberam formação adequada.
A lei de adoção sugere que os membros da família posicionem-se sobre como fazer para encaminhar órfãos ou abandonados. Não basta ser pai ou mãe biológico. Há critérios sobre adoção e o assunto é delicado. Citemos a adoção por estrangeiros. Queremos evitar a “exportação” de crianças. Mesmo porque houve quem se aproveitou para traficar crianças e explorá-las para extração de órgãos para transplante. Crime abominável deve ser evitado doravante.
As crianças adotadas devem ser ouvidas pela Justiça ao longo do tempo de adaptação junto à nova família. Tal controle é recomendável para se avaliar a eficácia da adoção de uma criança ou de um adolescente. Irmãos deveriam ser adotados conjuntamente. Separá-los? Somente em situações plausíveis e justificáveis, como riscos e abusos de um sobre o outro. Maiores de 18 anos, independentemente do estado civil, eventualmente poderão adotar. Porém, no caso de adoção conjunta, exige-se dos adotantes a união estável.
Maior estímulo para adotantes é superar condutas discriminatórias, como cor da pele ou alguma deficiência física. Adotar é atitude de amor pela criança. Não se compara adoção a uma “produção independente”, nem se confunde com mágica para resolver problemas de adotantes. Adotar é acolher, amar, servir, formar para a vida um filho de Deus, imagem de sua semelhança.
