Dom Fernando Arêas Rifan
Bispo de São João Maria Vianney (RJ)

 

 

​ Ainda em Roma, na visita “ad límina Apostolorum”, como expliquei no artigo da semana passada, estamos nos encontrando com o Papa e percorrendo os diversos dicastérios da Cúria Romana, expressando assim a nossa comunhão com o Santo Padre, o Papa Francisco. Aproveito a oportunidade para explanar a necessidade da comunhão com a Igreja hierárquica e especialmente com o Romano Pontífice, dogma de fé, exigência teológica da doutrina católica. 

O Concílio Vaticano I definiu que o Papa é o “perpétuo princípio e fundamento visível da unidade da Igreja” (Denz-Scho 3051), anatematizando quem dissesse que São Pedro não teria perpétuos sucessores no primado sobre toda a Igreja (Denz-Sho 3058). Repetindo sempre essa doutrina, Dom Antônio de Castro Mayer, quando Bispo Diocesano de Campos, ensinava: “O Papa é o chefe da Igreja e, como tal, o sinal e a causa da unidade visível da sociedade sobrenatural, internamente dirigida e vivificada pelo Espírito Santo” (Instrução Pastoral sobre a Igreja, 1965, em que apresenta e comenta os documentos do Concílio Vaticano II). 

​ Proclama a Constituição “Pastor Aeternus” do Concílio Vaticano I: “a este poder do Papa estão obrigados ao dever de subordinação hierárquica e verdadeira obediência pastores e fiéis de qualquer rito e dignidade, seja individualmente, seja coletivamente, não só nas coisas relativas à Fé e à Moral, mas também nas relativas à disciplina e ao governo da Igreja dispersa pelo mundo inteiro. De modo que, guardada esta unidade com o Romano Pontífice, tanto de comunhão como de profissão da mesma Fé, seja a Igreja de Cristo um só Rebanho, sob um só Pastor supremo (Jo 10,16). Tal é a doutrina da verdade católica, da qual ninguém pode desviar-se sem perigo para a sua Fé e sua salvação” (D-S 3060). 

​ Por isso, Dom Antônio de Castro Mayer, já durante o pontificado de S. S. João Paulo II, nos orientava: “Assim, como fiéis católicos, nas nossas relações com o Papa devemos nos conduzir por um vivo espírito de Fé. E ver no Papa sempre o Vigário de Cristo na terra, cujas palavras, no exercício de seu múnus, devem ser tomadas como palavras do mesmo Senhor. Por isso, ao Papa devemos respeito, veneração e dócil obediência, evitando todo espírito de crítica destrutiva. É preciso que nosso procedimento reflita a convicção de nossa Fé que nos aponta no Papa o Vigário do próprio Jesus Cristo”. 

​ Esta nossa submissão à Igreja e a comunhão com o Santo Padre, o Papa, com o Bispo por ele nomeado, e com os outros fiéis a ele sujeitos, são necessárias para evitarmos todo o perigo de cisma, que é um pecado gravíssimo, que põe em risco nossa salvação. 

Portanto, não basta ter a Missa, por mais bem celebrada que seja, se não se estiver na plena comunhão com a Igreja hierárquica. O Magistério da Igreja nos lembra a necessidade da comunhão com a hierarquia para que haja legitimidade na celebração da Santa Missa. O Papa S. João Paulo II nos ensina isso na sua encíclica Ecclesia de Eucharistia, n.35: “Somente neste contexto, tem lugar a celebração legítima da Eucaristia e a autêntica participação nela”. Santo Inácio de Antioquia diz: “Que se considere legítima só esta Eucaristia que se faz sob a presidência do Bispo ou daquele a quem este encarregou”. 

  

 

 

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