O acordo Brasil e Santa Sé

A Igreja Católica no Brasil segue com muito interesse o desfecho que se dará ao acordo celebrado entre o Brasil e a Santa Sé, no dia 13 de novembro de 2008, durante visita do Senhor Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao Santo Padre Bento XVI. Aguarda-se ansiosamente, visto que nosso país erguido à sombra do símbolo da fé católica, a Santa Cruz, não possui ainda esse Estatuto Jurídico que orientará certas situações em que, muitas vezes, enquanto instituição jurídica, a Igreja se encontra. Embora nada traga de novidade enquanto legislação tem a característica de colocar junto em um mesmo texto todo o ordenamento jurídico pertinente aos valores cristãos e que ao longo dos séculos foi sendo elaborado.

Porém, uma preocupação que nos assalta deve-se, todavia, a uma movimentação que se tem promovido para intimidar os senhores deputados e desorientar a opinião pública. A temeridade em que se baseiam complôs poucos éticos demonstra os interesses de seus promotores que tentam convencer aos menos avisados.

Procuram se lançar sobre a questão numa tentativa de desarticulá-la. Insistem na inconstitucionalidade do Acordo, como se tivera sido redigido por pessoas despreparadas, juridicamente despreparadas, pior ainda, pretendendo tão somente beneficiar-se da máquina pública, ao molde que tem se tornado comum, numa espécie de usurpação legal de privilégios. Não. A Santa Sé jamais admitiria um acordo nestes termos, por ser a Igreja guardiã da doutrina cristã em que a caridade fraterna é a divisa sobre a qual se fundamenta toda a moral católica.

Repetidas vezes o episcopado tem afirmado, e o repito mais uma vez, que o Acordo apenas une no mesmo local as leis já vigentes e que se referem à Igreja dando uma segurança jurídica – a qual toda instituição tem no país – e definições claras acerca da relação Estado e Igreja. Observe-se, porém, que não se trata de estabelecer uma dependência; é apenas uma relação, uma questão diplomática de respeito mútuo. Esse documento que esperamos seja aprovado no Congresso Nacional, em muitos de seus artigos apenas autentica o que a Carta Magna de 1988 já assegurada, não apenas à Igreja Católica, mas a todas as confissões religiosas. Enfim, trata-se simplesmente de um acordo de caráter jurídico de direito internacional.

O Brasil é um país que nasceu católico e tanto o é que nos inícios da República, após a separação da Igreja e do Estado, um decreto reconhecia a personalidade pública da Igreja e assegurava a elas o direito de propriedade. Não se trata de se obter vantagens. O Acordo só assegura os direitos e instituições eclesiásticas, como o reconhecimento das obras sociais, reconhecimento dos seminários, ensino religioso nas escolas públicas, reconhecimento do matrimônio canônico para efeitos civis, preservação dos bens culturais.

Os que têm promovido uma desorientação acerca da compreensão do Acordo, e fomentado oposição no parlamento parecem legislar em prol de seus grupos, sem estudo objetivo do assunto. Se não agem em benefício da população, ou seja, para o bem comum, acabam desvirtuando o mandato recebido. O Acordo com a Santa Sé beneficia grande parte da população que é assistida e beneficiada pela Igreja. Vale lembrar que esse tipo de acordo é comum para a Santa Sé, inclusive com países com minoria católica entre seus habitantes.

A aprovação do Acordo da Santa Sé com o Brasil deve ser muito bem compreendida, e é um caso simples, que basta sensibilidade política e abertura de mente e coração. Temos confiança nos desígnios de Deus e na graça do Espírito Santo para que infundam os seus dons sobre aqueles de quem aguardamos a aprovação do referido Acordo.

Dom Orani João Tempesta

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