Acaba de ser assinado em Roma um acordo Internacional entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé (Vaticano) sobre o estatuto jurídico da Igreja Católica no Brasil. Esta é uma das conseqüências práticas da visita do Presidente Lula à Itália e ao Vaticano. A assinatura de tratados internacionais com Estados modernos é freqüente, mesmo com Estados sem tradição cristã.
O objetivo é dar segurança jurídica, clareza e estabilidade nas relações entre Igreja e Estado. Nos últimos anos a Santa Sé firmou mais de 100 (cem) acordos desse gênero, de modo especial com países do antigo bloco soviético, no Oriente Médio e na África.
O acordo implica no reconhecimento da personalidade jurídica da Igreja Católica, também de suas instituições, como as Dioceses, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, as Paróquias e as Congregações Religiosas.
O acordo firma os direitos já reconhecidos na Constituição Federal, como por exemplo, a imunidade tributária, conforme o artigo 150 (inciso VI, letras b e c).
Aliás, não é privilégio da Igreja Católica, mas, direito de todas as confissões religiosas.
É reconhecido também o princípio de que os presbíteros da Igreja não têm vínculo empregatício com Dioceses e Paróquias. O mesmo se diga de membros de Congregações religiosas. Pois “o vínculo que une o pastor à sua Igreja é de natureza religiosa e vocacional”.
Afirma-se também o ensino religioso “pluri-confessional”, em pé de igualdade com as demais Igrejas e confissões. Será de freqüência facultativa para os alunos, mas obrigatório para escola. Segue o modelo já implantado no Estado do Rio de Janeiro.
O acordo internacional não traz novidades, mas reúne num acordo único as normas e diretrizes espalhadas. Para entrar em vigor precisa da aprovação do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. Como é para a paz e o bem comum do povo brasileiro, esperamos que os representantes do povo dêem o seu aval.