Dom Roberto Francisco Ferreria Paz
Bispo de Campos (RJ)
Este título, de uma obra inesquecível do escritor Ernest Hemingway, tem a própria resposta no romance mencionado: “dobram por ti homem!” Os sinos das Igrejas Católicas de todo o Estado do Rio de Janeiro vão dobrar, no dia 02/08, às 15 horas, também por uma causa fundamental para a humanidade: em defesa da vida contra a ADPF 442, que visa autorizar o aborto no Brasil até a 12ª semana.
Este dia foi escolhido por ser a data do perdão em Assis, na Igreja da Porciúncula, lugar que evoca as chamadas jornadas de oração inter-religiosa, convocadas pelo Papa São João Paulo II, para que, a partir das diferentes crenças, se rezasse pela Paz e pela vida na Terra. Além dos sinos, o Regional Leste 1 dos Bispos sugere momentos de reflexão e manifestação pacífica, e na noite uma hora Santa em reparação.
Uma Democracia se avalia pela defesa irrestrita dos direitos humanos fundamentais, o primeiro, que é o chão dos demais, é o direito à vida, que é inviolável, imprescritível, e inalienável, constituindo cláusula pétrea, no artigo V, da Constituição vigente, reforçado com o art. IV, do Pacto de São José de Costa Rica, homologado por duas legislaturas. Quando não se protege mais a vida do nascituro, estamos diante do totalitarismo, do biopoder, alguém decide quem nasce e quem morre, certamente substituindo o papel de Deus.
O povo brasileiro mostrou, desde sua origem, um consenso substancial que transcende esferas religiosas e ideológicas, em torno à defesa da vida, que foi acolhido na principiologia constitucional que tem como eixo a dignidade da pessoa humana. Esperamos que aqueles que têm, como precípua missão, guardar a integridade do texto magno de nosso país, não se submetam às falácias de dispositivos espúrios de interpretação, acolhendo interesses de ONGs, estranhos à soberania nacional e ao éthos do povo brasileiro, alegre, solidário e a amante cordial da vida.
Por outra parte, qualquer emenda ao texto no tocante às normas pétreas, caberá a uma Constituinte, muito embora para o jusnaturalismo sempre renovado, que responde às exigências de uma antropologia integral do direito, os direitos humanos fundamentais não são criados pelo Estado, mas apenas declarados com o intuito de protegê-los uma vez que são inerentes à pessoa humana.
Neste processo eleitoral, que está começando, é bom sabermos que daremos cinco votos em outubro, que sejam votos pela vida, pelo direito de nascer e viver, desde a concepção até a morte natural. Deus seja louvado!
								
								