Sobre reprodução assistida

Dom Aldo Pagotto
Arcebispo Metropolitano da Paraíba

O Conselho Federal de Medicina modificou as regras de reprodução humana assistida (resolução nº 1.957/2010) liberando a “encomenda de bebês” para solteiros, casados ou casais homoafetivos, utilizando material biológico criopreservado (conservado sob condições de baixa temperatura).

Doravante, o procedimento reprodutivo humano permitirá uma “produção independente”. Está proibido “alugar barriga” mediante pagamento. Eis o reajuste de conduta reformando a resolução do CFM (nº. 1.352/1992).

Houve um avanço inacreditável nas tecnologias aplicadas às ciências e à biologia. Contudo, é indispensável considerar as dimensões éticas dos experimentos dessas esferas, complexas e delicadas. Considere-se de um lado: as modificações da resolução atenderiam aos apelos comportamentais de novos grupos sociais. De outro lado há dúvidas a respeito de uma eventual possibilidade de um filho encomendado por solteiros(as), viúvos(as) e casais homoafetivos.

Quais seriam os parâmetros dos pais homoafetivos dessas crianças, encomendadas pelo método “geração independente”? Qual seria o seu modelo familiar referencial? Se a Medicina evita preconceitos e respeita a todos igualmente, por outro lado a questão ética não pode ser descartada e merece melhor equacionamento. Há médicos que levantam dúvidas no sentido ético, recusando-se a se submeterem apenas a uma norma técnica.

No caso de produção independente não é legítimo fazer da vida humana objeto de experimento científico, ainda que cercado de aparatos tecnológicos que permitam “gerar” a vida em balões de ensaios (in vitro). Isso equivale a substituir eventualmente a geração da vida segundo a ordem da natureza; poderia corresponder a um grande avanço científico – não, porém, do ponto de vista da ética. Há critérios éticos a serem considerados e valorizados devidamente pelas ciências e tecnologias modernas.

A vida dos seres humanos tem seu início no instante de sua concepção. Esse princípio merece absoluto respeito. O que pensar sobre a utilização de embriões apenas considerados como material genético e não valorizados como vida humana? A ética permeia a constituição da vida do ser humano e da família – célula matriz da qual se forma o organismo social e, enfim, a fraternidade universal. Tratando-se da constituição do próprio ser humano, não é possível negar o aspecto ético ou prescindir dele, pois a ética se vincula à vida e não apenas aos avanços técnico-científicos.

A geração da prole é um direito natural e uma lei divina, ambos atribuídos ao casal, pressupostas certas condições de compromisso estável entre si. Um filho jamais poderia ser “encomendado” por diletantismo de uma produção individualista, sem a garantia de poder ser educado no esteio familiar onde receberá afeto e segurança.

O CFM não legisla. Quem legisla é o poder público, estabelecendo critérios e regulamentando normas relativas à reprodução humana assistida. É o que esperamos! Não demorará muito para que casais homoafetivos passem a exigir do governo financiamento das “encomendas” dos seus bebês. Podem crer que serão apoiados pelas comunidades congêneres…

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