O artigo nº 89 das "Disposições finais e transitórias" do Novo Estatuto Canônico da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), promulgado no último dia 8 de dezembro, determina o "Regimento Interno" da entidade seja "revisto, adequando-se às novas normas estatutárias, no prazo de um ano a partir da entrada em vigor
- 22/12/2022