Dom Fernando Arêas Rifan
Bispo da Administração Apostólica Pessoal São João Maria Vianney

 

A Igreja no Brasil realiza, entre os dias 1º e 7 de outubro, a Semana Nacional da Vida, cujo objetivo é celebrar a vida e a dignidade da pessoa humana, desde a sua concepção (fecundação) até à sua morte natural. Essa comemoração culmina no dia 8 com a celebração do Dia do Nascituro, para dar destaque à importância do nascituro como ser humano já concebido, que se encontra no ventre materno e goza do direito à vida, direito a ser respeitado na sua integridade e dignidade de ser humano, como a de qualquer pessoa já nascida. O tema da Semana da Vida deste ano é: Vida: Dom e Compromisso.  “Somos convidados a viver, cada dia dessa semana, com disposição interior de levarmos o Evangelho da Vida aos corações que precisam de cuidado e atenção”, motiva o bispo de Rio Grande (RS) e presidente da Comissão Episcopal Pastoral para a Vida e a Família da CNBB, Dom Ricardo Hoepers.

Durante esses dias, devemos sensibilizar a sociedade para os valores da vida e da família: todas as dioceses estão convidadas a desenvolver atividades em favor da vida, como realizar orações habituais em cada comunidade cristã, em grupos e em família, promover encontros de casais, pais e filhos, namorados e noivos; visitar asilos, orfanatos e maternidades, etc, com o intuito de valorizar a vida humana, bem como a dignidade de todo ser humano, especialmente da mulher, dos idosos e das crianças. Agradeçamos ao Criador pelo dom da vida que nos deu, e renovemos o nosso compromisso de lutar pela vida de todos.

Diante da atual banalização da vida e de opiniões favoráveis ao aborto, defendido por inúmeras pessoas influentes, é importante lembrar que a Igreja compreende as situações difíceis que levam mães a abortar, mas, por uma questão de princípios, defende com firmeza a vida do nascituro: “É verdade que, muitas vezes, a opção de abortar reveste para a mãe um caráter dramático e doloroso: a decisão de se desfazer do fruto concebido não é tomada por razões puramente egoístas ou de comodidade, mas porque se quereriam salvaguardar alguns bens importantes como a própria saúde ou um nível de vida digno para os outros membros da família. Às vezes, temem-se para o nascituro condições de existência tais que levam a pensar que seria melhor para ele não nascer. Mas essas e outras razões semelhantes, por mais graves e dramáticas que sejam, nunca podem justificar a supressão deliberada de um ser humano inocente” (S. João Paulo II, Evangelium Vitae n. 58).

E, usando da prerrogativa da infalibilidade, o mesmo Papa define: “Com a autoridade que Cristo conferiu a Pedro e aos seus sucessores, em comunhão com os Bispos – que de várias e repetidas formas condenaram o aborto e que… apesar de dispersos pelo mundo, afirmaram unânime consenso sobre esta doutrina – declaro que o aborto direto, isto é, querido como fim ou como meio, constitui sempre uma desordem moral grave, enquanto morte deliberada de um ser humano inocente. Tal doutrina, fundada sobre a lei natural e sobre a Palavra de Deus escrita, é transmitida pela tradição da Igreja e ensinada pelo Magistério ordinário e universal” (EV, 62).

 

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