Dom Fernando Arêas Rifanb
Bispo de São João Maria Vianney
Estou em Roma, junto com Dom Roberto Francisco Ferrería Paz, nosso Bispo Diocesano e os Bispos do Estado do Rio de Janeiro, que constituem o Regional Leste 1 da CNBB, para a visita oficial periódica ao túmulo dos Apóstolos, às Basílicas Romanas e aos diversos dicastérios que compõem a Cúria, com um encontro pessoal com o Santo Padre, o Papa Francisco. A ocasião é mais do que oportuna para que todos se unam ao seu Bispo na oração e na reflexão sobre a nossa comunhão com a Igreja hierárquica e ao seu Magistério, critério de verdade, de segurança e de tranquilidade de consciência para todo o verdadeiro católico.
Esta visita oficial é prescrita pelo Código de Direito Canônico, nos cânones 399 e 400, que diz: “O Bispo Diocesano (e os que a ele se equiparam, como é o nosso caso, segundo os cânones 381 §2 e 368) tem obrigação de visitar o Sumo Pontífice cada cinco anos e apresentar-lhe um relatório, sobre a vida e situação da diocese que lhe está confiada, de modo que o Papa tenha conhecimento de quanto acontece em cada Igreja particular… No ano em que é obrigado a apresentar o relatório ao Sumo Pontífice…, o Bispo diocesano deve ir a Roma para venerar os sepulcros dos Apóstolos Pedro e Paulo e apresentar-se ao Romano Pontífice”.
A visita, chamada “Ad Límina Apostolorum” (visita aos túmulos dos Apóstolos) tem por finalidade o revigoramento da própria responsabilidade dos sucessores dos Apóstolos e da comunhão hierárquica com o Sucessor de Pedro, no encontro com o Papa, e a peregrinação em Roma ao túmulo dos Santos Pedro e Paulo, pastores e colunas da Igreja Romana. É um ato que todo o Bispo cumpre para o bem de sua própria diocese e de toda a Igreja, para favorecer a unidade, a caridade, a solidariedade na fé e no apostolado. Nesse momento sentirá, sem dúvida, a necessidade de envolver na reflexão e na oração toda a comunidade diocesana, a favor do ato eminentemente eclesial que se realiza.
A visita não é um procedimento de ordem puramente administrativa. Ela implica uma eclesiologia e a traduz em atos concretos… A Igreja não celebra somente a comunhão; ela é comunhão. A visita ‘ad límina’ é um instrumento e uma expressão concreta da catolicidade da Igreja, da unidade do colégio dos Bispos incorporada na pessoa do sucessor de Pedro e marcada pelo lugar do seu martírio.
Os traços de uma primeira visita “ad límina” encontramos na carta de S. Paulo aos Gálatas, onde fala de sua conversão e do caminho para o apostolado junto aos pagãos e, ainda que fosse apóstolo chamado e instruído imediatamente pelo Senhor ressuscitado, ali ele diz: “Em seguida… fui a Jerusalém para consultar Pedro e permaneci junto a ele por quinze dias …” (1, 18). O mesmo gesto se repete 14 anos depois: “Depois de 14 anos de novo fui a Jerusalém… Expus a eles o Evangelho que prego aos pagãos… para não me encontrar no risco de correr e haver corrido em vão” (2,2).
Contamos com as orações de todos para o bom sucesso dessa visita, que beneficiará a todos, pastores e ovelhas de Cristo.