As alterações aprovadas pelo papa Francisco constam em dois documentos disponibilizados pelo Vaticano
Os textos ‘Mitis Iudex Dominus Iesus’ (Senhor Jesus, manso juiz) e ‘Mitis et misericors Iesus’ (Jesus, manso e misericordioso) foram apresentados em coletiva de imprensa na Santa Sé, no dia 8 de setembro, com presença do juiz decano do Tribunal da Rota Romana, monsenhor Pio Vito Pinto. Ele explicou que os decretos (motu proprio) são resultados das atividades da Comissão Especial nomeado pelo papa, em 2014. Também participaram da coletiva o presidente do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos, cardeal Francesco Coccopalmerio, e o secretário da Congregação para a Doutrina da Fé, dom Luis Francisco Ladaria.
Ambos os documentos estão disponíveis no latim e em espanhol. De acordo com declarações da Santa Sé, o objetivo dos textos não é favorecer a nulidade dos matrimônios, mas agilizar os processos, evitando atrasos no julgamento dos casos.
Saiba o que mudou
1. Uma só sentença favorável para a nulidade executiva: não será mais necessária a decisão de dois tribunais. Com a certeza moral do primeiro juiz, o matrimônio será declarado nulo.
2. Juiz único sob a responsabilidade do bispo: no exercício pastoral da própria ‘autoridade judicial’, o bispo deverá assegurar que não haja atenuações ou abrandamentos.
3. O próprio bispo será o juiz: para traduzir na prática o ensinamento do Concílio Vaticano II, de que o bispo é o juiz em sua Igreja, auspicia-se que ele mesmo ofereça um sinal de conversão nas estruturas eclesiásticas e não delegue à Cúria a função judicial no campo matrimonial. Isto deve valer especialmente nos processos mais breves, em casos de nulidade mais evidentes.
4. Processos mais rápidos: nos casos em que a nulidade do matrimônio for sustentada por argumentos particularmente evidentes.
5. O apelo à Sé Metropolitana: este ofício da província eclesiástica é um sinal distintivo da sinodalidade na Igreja.
6. A missão própria das Conferências Episcopais: considerando a missão apostólica de alcançar os fiéis dispersos, elas devem sentir o dever de compartilhar a ‘conversão’ e respeitarem absolutamente o direito dos bispos de organizar a autoridade judicial na própria Igreja particular. Outro ponto é a gratuidade dos processos, porque “a Igreja, mostrando-se mãe generosa, ligada estritamente à salvação das almas, manifeste o amor gratuito de Cristo, por quem fomos todos salvos”.
7. O apelo à Sé Apostólica: será mantido o apelo à Rota Romana, no respeito do antigo princípio jurídico de vínculo entre a Sé de Pedro e as Igrejas particulares.
8. Previsões para as Igrejas Orientais: considerando seu peculiar ordenamento eclesial e disciplinar, foram emanadas separadamente as normas para a reforma dos processos matrimoniais no Código dos Cânones das Igrejas Orientais.
