A Comissão Nacional Católico-Luterana – Retrospectiva e desafios

É extremamente gratificante podermos olhar para uma já considerável caminhada ecumênica, para uma história comum. Dela faz parte um longo processo de diálogo

teológico‐pastoral entre nossas Igrejas, diálogo simultaneamente respeitoso e crítico, marcado, acima de tudo, pelo amor. Referio‐me ao diálogo oficial como ele acontece na Comissão Nacional Católico‐Luterana. Aliás, a Comissão no ano em curso completa 35 anos de existência. É justo, portanto, que no início desse encontro de Bispos e Pastores Sinodais recordemos alguns momentos da história da mesma. Queremos antes, porém, fazer referência, se bem que muito breve, a alguns fatos que, de certo modo contribuíram para abrir caminho ao movimento ecumênico.

1. Horizontes se ampliam

Um fato que merece ser mencionado como de grande alcance para a instauração de diálogos entre as Igrejas em nosso meio, sem dúvida, foi a declaração de liberdade religiosa no início do Império brasileiro.

Durante todo o período colonial a Igreja Católica Romana detinha o monopólio religioso. Ela era, como sabemos, a única Igreja reconhecida. São contingências históricas! Assim, ser cristão no Brasil não era apenas uma questão de fé, mas também legal. Era difícil a vida para os poucos protestantes que havia na época.

A título de curiosidade: Em São Vicente, hoje Santos, já em 1554 havia um pequeno grupo de luteranos reunido em torno de Heliodor Eoban Hess, filho de um amigo de Lutero (M. Begrich).

O grande movimento imigratório de luteranos, vindos da Alemanha, aconteceu no período do Império brasileiro. No mesmo ano da vinda da primeira leva de imigrantes, ou seja, em 1824, a constituição imperial já garantia a liberdade religiosa dos acatólicos, assegurando que ninguém podia ser perseguido por motivos religiosos enquanto respeitasse a religião do Estado. Junto com a liberdade, portanto, impunha‐se claras restrições. Diz o texto oficial: “A religião católica apostólica romana continuará a ser a religião do Império, todas as outras religiões serão permitidas com o seu culto doméstico ou particular, em casas para isso destinadas, sem forma alguma exterior de templo” ( constituição imperial de 25 de março de 1824, art 5, apud M. Dreher. In: Igreja e Germanidade, p 23ª ). De qualquer maneira, foi um primeiro importante passo. A separação de Igreja e Estado, no entanto, viria mais tarde com o estabelecimento da República.

Confira o texto na íntegra.

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