Dom Canísio Klaus
Bispo Diocesano
“Toda atividade da Igreja é manifestação de um amor que procura o bem integral do homem”, proclamou solenemente o Papa Bento XVI em sua carta encíclica Deus caritas est (nº 19). É a confirmação de que toda a atividade da Igreja tem por finalidade prestar serviço na caridade. Nada substitui a fé, a graça e os carismas; nada substitui, principalmente, o amor.
A Igreja Católica está organizada em comunidades, paróquias e dioceses. Ela tem no Papa seu sinal visível de unidade e sua autoridade máxima. Seu livro inspirador é a Bíblia. Juridicamente se orienta pelo Código de Direito Canônico. E é em base ao Direito Canônico que cada diocese deve ter seu governo próprio, presidido pelo Bispo Diocesano.
Ao ser nomeado bispo da Diocese de Santa Cruz do Sul em junho de 2010, senti-me desafiado a organizar o novo governo para esta Diocese. Durante meio ano fui sondando as pessoas e estudando a realidade da Diocese. No final do ano, junto com outras nomeações, também nomeei Pe. Pergentino Stefano Pivatto para o cargo de Vigário Geral e Pe. Francisco Hochscheidt para os cargos de Ecônomo e Chanceler da Cúria Diocesana.
Na quarta-feira, dia 2 de fevereiro, dia da Festa da Apresentação do Senhor, realizamos a cerimônia oficial de posse dos dois padres na missa da Catedral São João Batista. Estiveram presentes padres, várias religiosas e grande número de fiéis.
Além do Bispo, Vigário Geral, Chanceler e Ecônomo, a Diocese é governada pelo coordenador de pastoral, colégio de consultores e os diversos conselhos organizados em nível de Diocese. O coordenador geral é o Bispo Diocesano.
O Vigário Geral, conforme o Direito Canônico, deve ter pelo menos 30 anos de idade e ser perito em Direito Canônico ou teologia. Deve se reger “pela sã doutrina, probidade, prudência e experiência no trato das questões” (CDC, 478). Ele colabora com o Bispo na administração diocesana, exercendo “o poder executivo que, por direito, pertence ao Bispo diocesano”.
O chanceler tem por oficio principal “cuidar que sejam redigidos e despachados os atos da cúria e sejam guardados em seu arquivo”. Ele deve “ser de fama inatacável e acima de qualquer suspeita” (CDC, 483).
O ecônomo é nomeado com a função de “administrar os bens da diocese sob a autoridade do Bispo, fazer as despesas de acordo com as receitas da diocese, segundo as disposições dadas legitimamente pelo Bispo ou por outros por ele designados” (CDC, 494). Ao longo do ano, ele deve prestar contas das receitas e despesas ao conselho de assuntos econômicos.
Feita a nomeação e dada a posse, agradeço aos padres que aceitam estes encargos, e lhes dou as boas vindas. Esperamos formar um bom grupo de trabalho e um eficiente governo na Diocese de Santa Cruz do Sul. Aos padres e às lideranças leigas peço que acolham, na caridade, aos sacerdotes que foram nomeados para as funções de Vigário Geral, Ecônomo e Chanceler. Que o Cristo, luz das nações, nos oriente!