Pelo Decreto assinado no dia 24 de junho, em nossa Cúria Metropolitana, asseguramos o benefício que as indulgências proporcionam à santificação das almas durante o Ano Paulino, entre o dia 28 de junho de 2008 a 29 de junho de 2009, conforme o instituiu o Santo Padre Bento XVI, gloriosamente reinante. Por meio delas, pode-se, ainda, aplicar esses merecimentos às almas do Purgatório, “a remissão das penas temporais, seqüelas dos pecados” (cf. Catecismo da Igreja, 1498).
A concessão de indulgências é um dos tesouros contidos no Depositum Fidei, confiado por Nosso Senhor, que “se desenvolve na Igreja sob a assistência do Espírito Santo”, enquanto “a Igreja no decorrer dos séculos, tende para a plenitude da verdade divina, até que se cumpram nela as palavras de Deus” (cf. Dei Verbum, 8). Pelo “poder das chaves”, o Beatíssimo Padre concede-nos, pois, este ano, este benefício, que pretendemos estendê-lo aos fiéis da Igreja Particular de Juiz de Fora, de “modo que eles possam renovar e reforçar, com fervor ainda maior nesta piedosa e feliz ocasião, propósitos de salvação sobrenatural” (Dec. 25/2008).
A primeira condição para se lucrar as indulgências é o estado de graça, sem nenhum afeto ao pecado. Por isso, devem nossos amados diocesanos buscar a misericórdia divina no Sacramento da Penitência, participar da Santíssima Eucaristia e peregrinarem até uma das quatro igrejas onde se concederão as indulgências. Após a Visita ao Santíssimo Sacramento, deverão se dirigir ao altar-mor e rezar o Credo, o Pai-nosso e jaculatórias em honra da Santíssima Virgem e de São Paulo nas intenções do Santo Padre e do Arcebispo Metropolitano. Desta forma, ser-lhes-á concedida a Indulgência Plenária da pena temporal pelos seus pecados.
Na Arquidiocese de Juiz de Fora, esses benefícios podem ser obtidos na Sé Catedral Metropolitana, no Centro de Juiz de Fora; no Santuário Arquidiocesano do Senhor Bom Jesus do Livramento, na cidade de Liberdade; e no Santuário Arquidiocesano de Nossa Senhora das Mercês, em Mar de Espanha.
Pode-se privilegiar-se com esta concessão mais vezes, em benefício próprio ou pelas almas do Purgatório, desde que cumpridas as disposições necessárias de Confissão, Comunhão e as orações prescritas. Ressaltamos, entretanto, que a Indulgência Plenária só se pode lucrá-la uma vez por dia. Neste ensejo, reiteramos a solicitação que fizemos em nosso Decreto nº 25/2008 para que os Senhores Sacerdotes, especialmente os das três Igrejas onde se lucrarão os privilégios do Ano Paulino, estejam sempre prontos para receber os penitentes que busquem a graça da reconciliação por meio do Sacramento da Penitência.
Mas existem aquelas pessoas piedosas que, por enfermidade ou outro motivo, privam-se de se dirigir à Igreja. Reconhecendo, entretanto, sua disposição em participar dos benefícios que a Santa Igreja concede aos fiéis e “o propósito de cumprir as habituais condições logo que seja possível”, concedemos-lhes a Indulgência Plenária, desde que “se unam espiritualmente a uma celebração jubilar em honra de São Paulo, oferecendo a Deus as suas orações e sofrimentos pela unidade dos Cristãos”.
Unindo-nos, portanto, a todo o orbe, busquemos merecer as graças que Nosso Senhor nos concede, por meio da contrição e do afervoramento espiritual. Desta forma, fortalecer-nos-emos, mais ainda, para enfrentar os combates que este mundo nos reserva, apresentando-nos ao mundo como lídimos cristãos, sempre atentos às palavras do Santo Padre por ocasião da abertura do Ano Paulino: “O chamado a ser o mestre dos povos é ao mesmo tempo e intrinsecamente um chamado ao sofrimento na comunhão com Cristo, que nos redimiu mediante sua Paixão. Em um mundo no qual a mentira é potente, a verdade se paga com o sofrimento”. Estejamos, pois, prontos para, a exemplo de São Paulo, empenharmos-nos “por Aquele que nos amou e se entregou por todos nós”.