Dom João Bosco Óliver de Faria
Arcebispo Emérito de Diamantina (MG)

 

Com cinquenta e seis anos de sacerdote e quase trinta e sete de Bispo, aprendi que a mãe que faz um aborto não consegue mais olhar nos olhos de seus filhos, porque vê neles o olhar do filho que ela não deixou nascer. 

Recordo-me de uma jovem amiga que, quando solteira, fez um aborto. Anos mais tarde nos encontramos em um restaurante. Saudamo-nos: 

– Como você está? 

– Mal. 

– Por quê? 

– Aquele problema. 

– De novo? 

– Sim. 

– Como você está com os filhos? 

– Mal. 

[…] 

Só defende o aborto a pessoa que nunca sentiu um filho em seu seio e que, depois, nunca contemplou a beleza de seu olhar, a gratuidade de seu sorriso! 

O acontecimento do aborto provocado na vida de uma mulher é uma violência contra o íntimo de sua natureza: a maternidade. As meninas, desde crianças, carregam com carinho suas bonecas, que sempre têm nome! 

O aborto é, por definição, a extinção de uma vida humana no estado nascente. Sabemos, pela razão e pela fé, que o suprimir de uma vida humana nunca é justificável. 

Tertuliano, escritor não cristão, no século II, escreveu: “É um homicídio antecipado impedir de nascer; pouco importa que se reprima a alma já nascida ou que se faça desaparecer ao nascer. Já é homem aquele que o será.” 

O Papa São João Paulo II, em sua carta encíclica O Evangelho da Vida, alerta-nos para a gravidade do ato: “Com a autoridade que Cristo conferiu a Pedro e aos seus sucessores, em comunhão com os Bispos, […] declaro que o aborto direto, isto é, querido como fim ou como meio, constitui sempre uma desordem moral grave, enquanto o matar deliberado de um ser humano inocente.” (E.V. 62) 

A mulher é depositária da vida humana e não sua dona, sua proprietária! A vida humana nascente é confiada aos cuidados e à proteção da mãe, que tem o dever moral de preservá-la, de fazer todo o possível para que a criança se desenvolva e nasça saudável. 

Sob o jugo do relativismo moral contemporâneo, a lei humana pode até renunciar à punição, mas não pode declarar honesto aquilo que seria contrário ao direito natural, porque tal oposição basta para fazer que uma lei não seja mais lei. 

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