As entidades de saúde, de educação e de assistência social estão num renovado calvário, envolvidas nas discussões do Projeto de Lei nº 3021/08 que se propõe disciplinar a concessão do título de filantropia às entidades beneficentes. Com o objetivo de aprender e de cooperar para uma boa solução, a Comissão de Filantropia do Regional Sul 3 da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) esteve dia 09 de julho de 2008 em Brasília, em vários diálogos. Teve também a participação da Rede Sinodal, do Sindicato das Escolas Particulares e o apoio expresso de instituições israelitas.
Visitamos primeiro o Secretário Geral da CNBB, Dom Dimas Lara Barbosa. A forma como a Secretaria Geral assume a causa das entidades beneficentes causa grande alegria. Doutro lado, fica evidente que a Comissão Regional deve fazer comunhão com as diretrizes emanadas de Brasília. Não parece conveniente desativar os trabalhos em nível regional, porque a participação e a corresponsabilidade das bases fortalece a causa. É mesmo desejável que todos os Regionais tenham suas iniciativas locais, em sintonia com Brasília. Pois o contato com os políticos da própria região é mais fácil, cordial e eficaz.
O encontro com o novo Ministro da Previdência Social, José Pimentel, foi cordial, muito elucidativo dos projetos em andamento e de agradável diálogo. Pudemos ainda tomar parte da audiência pública da Comissão de Educação e Cultura acerca do novo Projeto de Lei (PL 3021/08). Um dos pontos difíceis é a substituição do CNAS (Conselho Nacional de Assistência Social) como organismo que concede e renova o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social pelos três Ministérios: Desenvolvimento Social, Saúde e Educação. Os representantes do Tribunal de Contas, da Receita Federal e dos Procuradores estão claramente a favor desta divisão e apóiam o Projeto de Lei como um todo. As entidades beneficentes têm restrições. Tirando a competência do CNAS, no mínimo restringe-se a participação da sociedade civil. O que não parece saudável à democracia participativa.
Outra restrição é a referência à renúncia fiscal e à concessão de isenção fiscal. As entidades não querem nenhuma isenção, fruto da benemerência do Estado. Querem que se reconheça a imunidade tributária, garantida pela lei maior do país – a Constituição. Por isso mesmo não há “renúncia fiscal”, pois o Estado não renuncia ao que não lhe cabe. Mas as entidades devem e desejam ser fiscalizadas. Não, porém, perseguidas e nem impedidas no uso dos seus direitos constitucionais.
A impressão geral dos encontros de Brasília foi boa. Parece haver clima de amplo diálogo dentro da Igreja Católica, entre as Igrejas e Confissões Religiosas e com os poderes e organismos do Estado.
É tempo de “dar a César o que é de César” e fazer comunhão e diálogo com os atores empenhados na promoção do ser humano.