Objetivo é que procedimento seja mais transparente, claro e funcional
Novas “Normas sobre a administração dos bens das causas de beatificação e canonização” foram divulgadas pelo Vaticano, na segunda-feira, 7. A aprovação pelo papa Francisco do novo regulamento, que anula o anterior, datado de 20 de agosto de 1983, é em caráter experimental por três anos. “Por suas complexidades, as causas de beatificação e canonização requerem muito trabalho e comportam despesas”, diz o documento.
A intenção da iniciativa é ter uma administração dos bens das causas de beatificação e canonização mais transparente, clara e funcional. Os promotores das causas e os bispos diocesanos competentes terão ainda um envolvimento maior no processo.
As novas regras também visam contenção de despesas e preveem intervenções em casos de abuso e a manutenção de um fundo de solidariedade.
Contenção das despesas
A Santa Sé custeará a fase romana, para a qual os promotores participarão por meio de uma contribuição, “dada a natureza peculiar de bem público das causas”. Caberá também à Sé Apostólica a supervisão dos honorários e das despesas para que tais agentes estejam contidos e não sejam obstáculos para o bom andamento dos processos.
Os promotores constituem um fundo de bens para as despesas da causa, proveniente de ofertas de pessoas físicas e jurídicas, que será considerado, em razão de sua natureza particular, “fundo de Causa pia”. O administrador do fundo deve respeitar, segundo o texto, minuciosamente a intenção dos doadores, manter uma contabilidade regularmente atualizada, preparar balanços anuais a serem apresentados ao promotor para a devida aprovação e enviar uma cópia ao postulador da causa.
Intervenções disciplinares em caso de abuso
Caso os promotores tenham a intenção de utilizar somente uma parte dos bens para objetivos diversos das causas deverá obter a autorização da Congregação das Causas dos Santos. O promotor, recebido o balanço, após tê-lo aprovado, envia uma cópia às autoridades competentes para a vigilância. Em caso de inadimplência ou de abusos de natureza administrativa ou financeira por parte de quem participa do desenvolvimento da causa, o Dicastério intervém disciplinarmente.
Celebrada a beatificação ou a canonização, o administrador do fundo presta contas da administração completa dos bens para a devida aprovação. Depois da canonização a Congregação das Causas dos Santos, em nome da Sé Apostólica, dispõe da eventual reminiscência do fundo, tendo presente os pedidos de utilização por parte dos promotores. Efetuado o quanto prescrito, o fundo da Causa e a Postulação deixam de existir.
Fundo de solidariedade
Um “Fundo de Solidariedade” constituído junto à Congregação das Causas dos Santos será alimentado com ofertas livres dos promotores ou de qualquer outra fonte. Nos casos em que exista uma real dificuldade em apoiar os custos de uma causa em fase romana, o promotor pode pedir uma contribuição à Congregação das Causas dos Santos por meio do ordinário competente. A Congregação avaliará caso por caso.
