Marco temporal: representante da CNBB pede que não haja “reconhecimento oficial do esbulho” contra os povos indígenas

Retornou na tarde de ontem, 1º de setembro, o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) do Recurso Extraordinário que trata da tese do Marco Temporal relacionada à demarcação das terras indígenas. Participante no processo como amicus curiae (amiga da Corte), a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) foi representada pelo advogado Raimundo Cezar Britto Aragão, que, em sua fala, pediu que a decisão da justiça brasileira seja no sentido de não haver mais a destruição dos povos indígenas e da sua floresta, e ainda “não mais o reconhecimento oficial do esbulho”. O advogado sublinhou brevemente, no início de sua fala, sobre a preocupação histórica da CNBB “na defesa dos povos indígenas”. Sua argumentação, no entanto, partiu do relato de uma experiência pessoal quando participava de um outro julgamento na Suprema Corte também relacionado à questão indígena. Na ocasião, Cézar Britto, participava de um julgamento sobre a Terra Indígena Guyraroka e, ao se aproximar de uma criança do povo Guarani e Kaiowá, não conseguiu conversar e teve que contar com a ajuda do cacique para a tradução, pois, segundo partilhou, ela não compreendia sua “língua europeia”. Para Britto, ali continha um exemplo típico do marco temporal: “o processo dizia que eles não existiam, embora tivessem sua vida esbulhada, embora tivessem ali sempre vivendo com a sua ancestralidade”. Logo após a situação embaraçosa, o advogado foi tomar água e observou o quadro “Bandeirantes de ontem e de hoje” do artista plástico Massanori Uragami, obra que traça um paralelo entre as bandeiras de Fernão Dias Paes Leme, os desbravadores da Transamazônica e a fundação de Brasília.   “Neste mural estão lá dois bandeirantes, com garras demoníacas e, à sua frente, uma jovem índia protegendo da anunciada matança sua filha, ancorada numa floresta devastada. Ao fundo desse quadro, Brasília, os três poderes, o Supremo, o Congresso Nacional e o Executivo”.

Contra o esbulho

A partir da obra, Cezar Britto denunciou o que acontece no Brasil: “o esbulho que permanece, o esbulho do garimpo, a destruição da floresta, as madeiras ilegais que são vendidas, o aumento da morte e da violência contra as comunidades indígenas”. Segundo o advogado, a obra representa o objeto do julgamento. A esperança é de que após o julgamento a realidade retratada na tela dê lugar à interpretação originária da Constituição Federal de 1988, numa revogação do passado de exploração dos povos originários.  Britto ainda citou a decisão sobre a Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, na qual foi feita uma ressalva sobre a possibilidade de uso da tese do marco temporal. “Pouco se observa que houve uma ressalva às ressalvas, dizendo que não se pode aplicar a tese [do Marco Temporal] nela expressa quando há o esbulho, quando há o esbulho histórico, quando há a comprovação de que aquela comunidade ali sempre esteve”, sustenta.

Marco temporal é negacionismo

Da parte da Comunidade Indígena Xokleng, que pede a demarcação de suas terras, os consultores do Cimi Rafael Modesto dos Santos e Carlos Marés fizeram as manifestações. Modesto afirmou que o marco temporal legalizaria os ilícitos ocorridos até o fim do regime tutelar indígena, que prevaleceu até a promulgação da Constituição de 1988. Na sua avaliação, se esse critério tivesse sido utilizado no caso Raposa Serra do Sol, a demarcação teria sido feita em ilhas, e não de forma contínua. Segundo ele, as condicionantes estabelecidas naquele caso foram necessárias para dar operacionalidade à decisão do STF. Observou, ainda, que o marco temporal é uma forma de negacionismo, pois nega a ciência antropológica, única capaz de definir os limites de um direito territorial indígena, com base na Constituição.
Já o professor Carlos Marés destacou o direito originário dos povos indígenas, validado pela Constituição Federal de 1988. “Portanto, o ‘marco temporal’, a sua manutenção abstrata, é a negação do que diz a Constituição. Os índios têm direito à sua organização social, pois, se eles não têm onde estar, não existe organização social. Negar-lhes o território é negar-lhes a organização social”, destacou.
 

O julgamento

Para esta quinta-feira, estão previstas ainda as manifestações orais de parte dos amici curiae e da Procuradoria-Geral da República (PGR), A previsão é que as atividades tenham início às 14h. Após as manifestações é que os ministros apresentarão seus votos, começando pelo relator do caso, o ministro Edson Fachin.   Com informações do Cimi e do STF

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