Recebi o seguinte convite: “No dia 15 de dezembro acontecerá a posse da primeira Direção do SINDIGREJAS/RS: Sindicato dos Trabalhadores em Igrejas, Templos, Dioceses (Mitras Diocesanas), Congregações, Pastorais Sociais, Entidades Religiosas e Cristãs do Estado do Rio Grande do Sul”.
De longe e de perto surgem as perguntas: De que se trata? Estranho!? O que pensa o episcopado brasileiro desta iniciativa? Roma ficará preocupada?
A iniciativa é de um grupo de líderes católicos, que se dedicam generosamente ao Evangelho na Igreja. Estão convencidos de que os tempos estão maduros para que a Igreja aplique sua doutrina social também “para dentro” (ad intra), para seus quadros internos e não somente “para fora” (ad extra), para a sociedade civil.
Há vários anos um grupo de servidores em Igrejas vem insistindo na conveniência de serem representados por uma entidade sindical com o perfil, a identidade, os anseios e os objetivos próprios da categoria e que atenda as necessidades de seus filiados.
O SINDIGREJAS/RS foi criado aos 12 de julho de 2008. Estamos, portanto, no início de um processo. Os Bispos católicos do Interdiocesano Centro-Oeste do Rio Grande do Sul (Uruguaiana, Santo Ângelo, Cruz Alta, Santa Maria, Cachoeira do Sul e Santa Cruz do Sul) apoiaram a criação deste sindicato dos servidores.
Os Bispos das 18 Dioceses do Rio Grande do Sul decidiram por unanimidade criar o Sindicato Patronal (das Mitras Diocesanas). Se a iniciativa florescer, caberá à CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) criar o Sindicato Nacional.
Caberá à Igreja – aos fiéis leigos e à hierarquia – fazer o discernimento à luz do Evangelho e da natureza da Igreja. Pois a Igreja é ao mesmo tempo uma assembléia visível de fé e uma comunidade espiritual: Igreja terrestre e Igreja ornada de dons celestes.
O Código de Direito Canônico (Cân 215) reconhece o direito dos fiéis de “fundar e dirigir livremente associações”, inclusive para favorecer a vocação cristã no mundo. É claro, “levando em conta o bem comum da Igreja”, como adverte o Cânon 223.
O Catecismo da Igreja Católica (nº 2430) reconhece que a vida econômica abrange interesses diversos, muitas vezes opostos entre si: “Os conflitos que daí surgem devem ser resolvidos pela negociação que respeite os direitos e os deveres de cada parceiro social”. É difícil imaginar que os parceiros sejam representados pelos respectivos sindicatos: patronal e dos servidores?
Uma pergunta inevitável é sobre o papel dos poderes públicos. Qual sua ingerência na vida sindical da Igreja? Outra questão é sobre o direito de greve. Se o padre chega em casa cansado e com fome e encontra um bilhete na porta da cozinha: “Estamos em greve”!
Pedimos ao Espírito Santo que nos ilumine no discernimento da questão sindical. Fazemos nossa a frase de Santo Agostinho, lembrada pelo papa Bento XVI na Catedral da Sé (São Paulo, 11/05/08): “Vacilará a Igreja se vacilar o seu fundamento, mas poderá talvez Cristo vacilar? Visto que Cristo não vacila, a Igreja permanecerá intacta até o fim dos tempos”.